PDF 0018972-71.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 109 DE 06 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA EM 8 DE MARÇO DE 2026(DOMINGO), DAS 20H ÀS 22H. INDISPONIBILIDADEEPROC 1G E 2G EM TODO PERIODO. RESOLUÇÃO GP N.61/2022. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0018972-71.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da execução de atividade programada, a ser realizadaem 8 de março de 2026 (domingo), das 20h às 22h , e da consequenteindisponibilidade do eproc 1G e 2G durante o período de manutenção, nostermos dos documentos que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/03/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 109 (10431975) SEI 0018972-71.2026.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0018972-71.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no dia 08/03/2026 (domingo)das 20h às 22h. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa 10389130, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), emque solicita autorização para execução de atividade programada prevista naResolução GP n. 61/2022, a ser realizada em 08 de março de 2026(domingo), das 20h às 22h, que consiste na atualização do sistemaoperacional do servidor eproc_fs, responsável pelo armazenamento dosarquivos de download e upload utilizados no peticionamento do eproc, bemcomo pelo fornecimento do processo completo para download, com duraçãode 2 (duas) horas, período durante o qual eproc 1G e 2G estarãoindisponíveis.
A atividade foi autorizada pelo Juiz Auxiliar do Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, Dr. Rafael Sandi 10411899.
Os autos foram remetidos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral daJustiça para as providências cabíveis.
Desta forma, dada a relevância e urgência, sugere-se aexpedição de circular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro graude jurisdição para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 06/03/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10431325 SEI 0018972-71.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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0018972-71.2026.8.24.0710 10431325v7
Parecer 10431325 SEI 0018972-71.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0018972-71.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no dia 08/03/2026 (domingo)das 20h às 22h. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos servidores doprimeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dainformação 10411221, do parecer 10431325 e desta decisão.
3 . Após, concluam-se os autos nesta Corregedoria-Geral daJustiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/03/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0018972-71.2026.8.24.0710 10431392v4
Decisão 10431392 SEI 0018972-71.2026.8.24.0710 / pg. 4
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INFORMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,
Cumpre informar que, em 27 de fevereiro de 2026, ocorreu incidente emequipamentos localizados na sala cofre, o que exigiu o desligamento dos servidores e,por consequência, ocasionou a indisponibilidade do sistema eproc. Considerando quea manutenção descrita na inicial previa a reinicialização dos servidores, tal ação foiexecutada em decorrência do referido evento, não sendo, portanto, mais necessária.Todavia, permanece a necessidade de realização de outra manutenção, conformedetalhado a seguir:Descrição da Atividade: Atualização do sistema operacional do servidor eproc_fs,responsável pelo armazenamento dos arquivos de download e upload utilizados nopeticionamento do eproc, bem como pelo fornecimento do processo completo paradownload.Data e Horário: Programada para o dia 08/03/2026 (domingo), das 20h00 às 22h00.Duração Estimada: Aproximadamente 2 horas.Equipe Responsável: Herbert Mattei de Borda, matrícula nº 26765.Impacto: O eproc 1G e 2G permanecerão inacessíveis durante o período demanutenção.Diante do exposto, solicito, respeitosamente, a autorização de Vossa Excelência para aexecução da atualização programada na data e horário acima indicados.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 02/03/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0018972-71.2026.8.24.0710 10411221v3
Informação 10411221 SEI 0018972-71.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 109 (10431975)
Parecer 10431325
Decisão 10431392
Informação 10411221