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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 91 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.PROGRAMA RENDA MÍNIMA.ELABORAÇÃO E EDIÇÃO DOMANUAL DO PROGRAMA RENDAMÍNIMA. PADRONIZAÇÃO EUNIFORMIZAÇÃO DOSPROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS RELATIVOS ÀHABILITAÇÃO, MANUTENÇÃO,SUSPENSÃO EAUTODECLARAÇÃOSEMESTRAL. DISPONIBILIZAÇÃODE MODELOS PADRONIZADOS.EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR PARADIVULGAÇÃO DA MATÉRIAADMINISTRATIVA.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0093879-51.2025.8.24.0710, que trata do Programa Renda Mínima (Resolução CM n.09, de 10 de julho de 2023), com especial destaque para o aprimoramento dosinstrumentos de controle e fluxos administrativos.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 27/02/2026, às 20:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 91 (10394814) SEI 0093879-51.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0093879-51.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: Programa Renda Mínima (Resolução CM n. 09, de 10 de julho de 2023) -Projeto de aprimoramento dos instrumentos de controle e fluxos administrativos.
Foro Extrajudicial. Programa Renda Mínima. Manual doPrograma Renda Mínima. Elaboração de documentoorientativo com consolidação da base normativa,uniformização de procedimentos administrativos epadronização de modelos de habilitação, plano de ação eautodeclaração semestral. Instrumento destinado aofortalecimento dos mecanismos de controle, à segurançajurídica e à eficiência administrativa. Aprovação.Expedição de circular para divulgação da matériaadministrativa e adoção de providência paradisponibilização do material no Portal Extrajudicial.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado para tratar do
Programa Renda Mínima (Resolução CM n. 09, de 10 de julho de 2023), com especialdestaque para o aprimoramento dos instrumentos de controle e fluxosadministrativos.
De acordo com a decisão 10222175, em cumprimento ao projetoapresentado, foi determinada a remessa dos autos ao Núcleo do Foro Extrajudicial,para:
1) mediante abertura de chamado no acesso restrito do Tribunal de Justiça, solicitar àDiretoria de Tecnologia e Informação a criação de tópico em aba específica para oPrograma Renda Mínima, com inserção de campos editáveis nos quais possam serincluídos os seguintes dados:a) status da habilitação e valor do benefício (conforme apurado pelo sistema doPrograma Renda Mínima) - editável somente pela Corregedoria;b) cumprimento dos requisitos, com espaço para anexo de documentação e imagens;c) plano de ação apresentado e eventual cronograma, com espaço para anexação dedocumentos;d) histórico de suspensões e reativações, aproveitando-se de eventos da abahistórico da serventia;e) dados bancários atualizados, os quais deverão ser consumidos pelo setorresponsável pela execução do repasse dos valores;f) histórico de decisões de exclusões e reabilitações, com inclusão de eventos nohistórico da serventia; e2) Iniciar a elaboração dos documentos orientativos (Manual do Programa Renda
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Mínima, incluindo os modelos de documentos para padronização dos pedidos dehabilitação, plano de ação e autodeclaração semestral) para posterior aprovação edivulgação.
Foi iniciada a primeira etapa do projeto, com a abertura de chamado
junto à Diretoria de Tecnologia e Informação - DTI (10373789).Concomitantemente, deu-se início à segunda etapa, com a remessa
dos autos ao Núcleo do Foro Extrajudicial para início da elaboração do Manual doPrograma Renda Mínima.
Os autos retornaram conclusos para análise quanto à adequação e àpertinência do material elaborado (10394785, 10394757, 10374633, 10374624,10374613, 10374500 e 10374487).
É o relato do essencial.2. O Programa Renda Mínima possui natureza institucional e é
sabidamente financiado por recursos de natureza pública, circunstância que impõe àAdministração Judiciária o dever permanente de assegurar transparência,previsibilidade, rastreabilidade e controle rigoroso dos atos praticados no âmbito desua execução.
A experiência administrativa demonstra que a ausência deprocedimentos uniformes e de orientações consolidadas tende a gerarinterpretações divergentes, insegurança jurídica e aumento do retrabalhoadministrativo, além de potencializar riscos de pagamentos indevidos ou dedificuldades na fiscalização do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares.
Nesse contexto, a uniformização dos procedimentos de habilitação,manutenção, suspensão, reabilitação e restituição de valores se mostraindispensável para (a) garantir tratamento isonômico às serventias extrajudiciaisparticipantes do programa; (b) conferir maior previsibilidade aos delegatários,interinos e interventores quanto às exigências administrativas a serem observadas;(c) fortalecer os mecanismos de controle interno e de fiscalização correcional; e, (d)preservar a integridade do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, fonte de custeiodo benefício.
O Manual ora elaborado cumpre papel necessário para esse processode padronização ao consolidar, em documento único, didático e sistematizado, osfluxos administrativos, os critérios de admissibilidade, os requisitos sujeitos a planode ação e as consequências jurídicas do descumprimento das obrigações assumidas.
Assim, o Manual do Programa Renda Mínima, tal comoapresentado, apresenta abordagem clara, organizada e acessível, capaz de traduzira sistemática do programa em linguagem compreensível aos delegatários,chamando a atenção para os principais ônus e restrições, sem prejuízo do rigortécnico exigido.
Além do Manual, foram apresentados também modelos padronizadosde documentos — pedidos de habilitação, planos de ação, cronogramas eautodeclarações semestrais —, o que contribui significativamente para reduzirinconsistências na instrução dos procedimentos administrativos e otimizar a análisetécnica por parte da Corregedoria. Ações que, em última análise, recrudescem aeficiência e a celeridade administrativa.
Trata-se, portanto, de ferramentas que atendem simultaneamente aosinteresses da Administração e das serventias extrajudiciais, promovendo maiorclareza, segurança jurídica e eficiência na execução do Programa Renda Mínima.
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3. Diante do exposto, opino:1) pela aprovação do Manual do Programa Renda Mínima e seus
anexos/modelos, conforme proposto pela assessoria do Núcleo do ForoExtrajudicial;
2) pela remessa dos autos ao Núcleo do Foro Extrajudicial para que,ainda em cumprimento à segunda etapa do projeto, mediante abertura de chamadono acesso restrito, solicite a criação de página no Portal Extrajudicial para que sejadisponibilizado o acesso ao Manual do Programa Renda Mínima (formato PDF -10394785), bem como o download dos anexos/modelos (10374487, 10374500,10374613, 10374624 e 10374633), que deverá estar disponível no acesso rápido;
3) pela expedição de circular, com cópia do Manual do ProgramaRenda Mínima (10394785) e documentos anexos/modelos (10374487,10374500, 10374613, 10374624 e 10374633), para a divulgação da matériaadministrativa.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 02/03/2026, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0093879-51.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Programa Renda Mínima (Resolução CM n. 09, de 10 de julho de 2023) -Projeto de aprimoramento dos instrumentos de controle e fluxos administrativos.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para tratar do
Programa Renda Mínima (Resolução CM n. 09, de 10 de julho de 2023), com especialdestaque para o aprimoramento dos instrumentos de controle e fluxosadministrativos.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (n. 10394790).
Aprovo o Manual do Programa Renda Mínima e seus anexos/modelos,elaborado pelo Núcleo do Foro Extrajudicial.
Determino a expedição de circular, com cópia do Manual do ProgramaRenda Mínima (10394785) e documentos anexos/modelos (10374487, 10374500,10374613, 10374624 e 10374633) para a divulgação da matéria administrativa.
Determino, ainda, a remessa dos autos ao Núcleo do ForoExtrajudicial, para que:
1) ainda em cumprimento à segunda etapa do projeto, medianteabertura de chamado no acesso restrito, solicite a criação de página no PortalExtrajudicial, para que seja disponibilizado o acesso ao Manual do Programa RendaMínima (formato PDF - 10394785), bem como o download dos anexos/modelos(10374487, 10374500, 10374613, 10374624 e 10374633), a qual deverá estasdisponível no acesso rápido; e
2) proceda à atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Cumpridas as diligências, os autos deverão retornar conclusos paraanálise do cumprimento das etapas seguintes do projeto 10222131.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 27/02/2026, às 20:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 10394809 SEI 0093879-51.2025.8.24.0710 / pg. 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10394809 e ocódigo CRC 2673B601.
0093879-51.2025.8.24.0710 10394809v3
Decisão 10394809 SEI 0093879-51.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 91 (10394814)
Parecer 10394790
Decisão 10394809