Circular 99/2026

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 99/2026 Data do ato 03/03/2026 Disponibilizado no SABER 06/03/2026 Norma afetada Resolução CNJ n. 372/2021; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8/2021; Código de Normas do Foro Judicial, art. 290 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 99 DE 03 DE Março DE 2026: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMA BALCÃO VIRTUAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 372/2021. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8/2021. INFORMAÇÕES. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. ORIENTAÇÃO. - Utilização obrigatória do Balcão Virtual como canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as unidades judiciais, durante o horário de atendimento ao público, nos termos dos normativos vigentes. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos nº 0020144-48.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de orientação da CGJ/TJSC recomendando a manutenção e fortalecimento do Balcão Virtual como canal permanente de comunicação entre jurisdicionados e unidades judiciais de primeiro grau, em consonância com a Resolução CNJ nº 372/2021.
TEMAS
central eletronica prazo expediente provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça com caráter recomendatório dirigida aos magistrados e chefes de cartório, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos existentes, mas reforçando a utilização de sistema já implementado. Relevância média por constituir orientação administrativa interna do TJSC sobre modalidade de atendimento.
TRECHOS-CHAVE
Utilização obrigatória do Balcão Virtual como canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as unidades judiciais, durante o horário de atendimento ao público
O atendimento ao público, nas unidades judiciais de primeiro grau, será realizado por meio eletrônico ou presencialmente [...] O uso da Central de Atendimento Eletrônico e do Balcão Virtual deve ocorrer nos termos dos atos normativos internos e do Conselho Nacional de Justiça
Recomendação expressa de sua utilização, como instrumento prioritário de atendimento, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e desta Corte
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:25