Circular 106/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 106/2026 Data do ato 05/03/2026 Disponibilizado no SABER 20/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 106 DE 05 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Comunicação da falência de LENIZA D RODRIGUES DA SILVA LTDA CNPJ 44.496.699/0001-06 em razão de decisão proferida nos Autos n. 0033160-64.2025.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020756-83.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando a decretação de falência de pessoa jurídica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, para conhecimento e publicidade. Afeta cartórios extrajudiciais na medida em que estes devem ter ciência da falência para fins de registro e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade comunicacao judicial registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja comunicação informativa sobre fato judicial específico (falência), impacta cartórios extrajudiciais que devem ter ciência para publicidade e registro de atos relacionados. Não cria obrigação normativa geral, mas recomenda ação de conhecimento. Relevância média por ser comunicação específica sem criar novo procedimento.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da comunicação da falência de LENIZA D RODRIGUES DA SILVA LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:25