PDF 0020756-83.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 106 DE 05 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Comunicação da falência de LENIZA D RODRIGUES DASILVA LTDA CNPJ 44.496.699/0001-06 em razão dedecisão proferida nos Autos n. 0033160-64.2025.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível daComarca de Ponta Grossa.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020756-83.2026.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da comunicação da falência de LENIZA D RODRIGUES DA SILVALTDA CNPJ 44.496.699/0001-06, proferida nos Autos n. 0033160-64.2025.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de PontaGrossa, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/03/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 106 (10426317) SEI 0020756-83.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0020756-83.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da falência de LENIZA D RODRIGUES DA SILVA LTDACNPJ 44.496.699/0001-06.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, dando ciência de decisão proferida nos Autos n. 0033160-64.2025.8.16.0019, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de PontaGrossa, que comunica a decretação da falência de LENIZA D RODRIGUES DASILVA LTDA CNPJ 44.496.699/0001-06, nos termos do documento 10421392.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraciência, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 06/03/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0020756-83.2026.8.24.0710 10426309v7
Parecer 10426309 SEI 0020756-83.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0020756-83.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da falência de LENIZA D RODRIGUES DA SILVA LTDACNPJ 44.496.699/0001-06.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/03/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0020756-83.2026.8.24.0710 10426313v3
Decisão 10426313 SEI 0020756-83.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 106 (10426317)
Parecer 10426309
Decisão 10426313