Circular 101/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 101/2026 Data do ato 04/03/2026 Disponibilizado no SABER 06/03/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 101 DE 04 DE Março DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5001962-62.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência de MARCELO D. DE SOUZA, CNPJ 39.921.373/0001-30. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020662-38.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando a decretação de falência de pessoa física/jurídica aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, com fins de publicidade e conhecimento geral do sistema judiciário e extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade comunicacao judicial registro pj
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente uma comunicação administrativa/informativa, afeta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) ao divulgar decretação de falência que impacta a situação legal e registral do devedor, gerando obrigações de averbação e controle no sistema registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5001962-62.2026.8.24.0019/SC, que decretou a falência de MARCELO D. DE SOUZA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:25