Circular 121/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 121/2026 Data do ato 10/03/2026 Disponibilizado no SABER 17/03/2026 Norma afetada Lei n. 11.952/2009, art. 16-A; Decreto n. 10.592/2019, art. 44-B; Lei n. 6.015/1973, art. 167, II, 31; Provimento CNJ n. 214/2026, art. 439-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Exigir certificação do INCRA para averbação de extinção de cláusulas resolutivas em títulos fundiários

Ementa

CIRCULAR n. 121 DE 10 DE MARÇO DE 2026: Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Lei n. 14.757/2023. Extinção de cláusulas resolutivas constantes em títulos fundiários. Medida cautelar confirmada para determinar que os oficiais de registro de imóveis se abstenham de praticar atos de registro ou de averbação de extinção de cláusula resolutiva de título fundiário sem a certificação emitida pelo INCRA de quitação integral e de extinção das cláusulas e das condições resolutivas dos instrumentos de titulação. Provimento CNJ n. 214/2026. Publicidade.

Classificação por IA

Circular que implementa medida cautelar do CNJ exigindo certificação do INCRA para averbação de extinção de cláusulas resolutivas em títulos fundiários na Amazônia Legal. Estabelece novo procedimento obrigatório para oficiais de registro de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao provimento cnj prazo
Motivo da relevância: A circular implementa medida cautelar confirmada pelo CNJ que cria obrigação nova e específica para registradores: exigir certificação formal do INCRA antes de praticar averbação de extinção de cláusulas resolutivas. Altera significativamente o procedimento de titulação em registro de imóveis e afeta toda a operacionalidade dos cartórios de registro de imóveis do Estado.
TRECHOS-CHAVE
os oficiais de registro de imóveis se abstenham de praticar atos de registro ou de averbação de extinção de cláusula resolutiva de título fundiário sem a certificação emitida pelo INCRA
Art. 439-A. A averbação da liberação de condição resolutiva realiza-se mediante requerimento ao Registrador de Imóveis, acompanhado dos seguintes documentos: [...] IV - Certidão de Liberação das Condições Resolutivas expedida pelo INCRA
O Registrador de Imóveis limitar-se-á à verificação formal da documentação, não lhe cabendo análise de mérito quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:25