Circular 98/2020

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 98/2020 Data do ato 03/04/2020 Norma afetada Lei Complementar nº 755/2019 (Regimento de Emolumentos de SC); Lei Federal nº 13.465/2017 (Reurb-E) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam regularização fundiária Reurb-E

O que a serventia precisa fazer

Consultar nova tabela de emolumentos do Regimento e aplicar cobrança conforme LC 755/2019

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS. REGISTRO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA FINS ESPECÍFICOS - REURB-E. LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 755/2019. VIGÊNCIA. HIPÓTESES QUE SE ENQUADRAM NAS ESPÉCIES PREVISTAS.

Classificação por IA

Circular que estabelece a forma de cobrança de emolumentos para registro de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e títulos de legitimação fundiária na modalidade Reurb-E, conforme Lei Complementar nº 755/2019, com aplicação de tabelas específicas do novo Regimento de Emolumentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos retificacao codigo normas
Motivo da relevância: Ato normativo de alta relevância pois estabelece procedimento obrigatório e uniforme para cobrança de emolumentos em atos específicos de regularização fundiária urbana, afetando diretamente a operacionalidade dos cartórios de registro de imóveis e gerando impacto na receita cartorial.
TRECHOS-CHAVE
registro da CRF e do projeto de regularização deve ser cobrado em ato único na rubrica 'registro com valor', com base no anexo 3, conforme dispõe a Tabela II, n. 1, I, nota 1ª, do Regimento de Emolumentos
em relação ao registro de legitimação fundiária realizada na Reurb-E, opinou que também deve ser a cobrança de emolumentos realizada como 'registro com valor', por se tratar de título concedendo propriedade aos legitimados
o novo Regimento de Emolumentos (Lei Complementar n. 755/2019) regulamentou a matéria a respeito da regularização fundiária de interesse específico
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:27