PDF 0039027-48.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 145 DE 17 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICONACIONAL (DJEN). INTIMAÇÃO DE TERCEIROINTERESSADO. RESOLUÇÕES CNJ N. 455/2022 E N.569/2024. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0039027-48.2023.8.24.0710.
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca de nova funcionalidade no eproc referente a intimaçõespelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de interessados e polosneutros, nos termos do Informativo eproc 10472053, do parecer 10471935 eda decisão 10472017, que acompanham esta Circular.
Maiores informações estão disponíveis na Cartilha: O Diário deJustiça Eletrônico - DJEN e as mudanças nas intimações e citações deprocessos que tramitam no eproc - Resolução CNJ n. 455/2022 e 569/2024.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 145 (10472032) SEI 0039027-48.2023.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0039027-48.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Inclusão da opção de intimação de terceiro interessado no Diário daJustiça Eletrônico Nacional - DJEN, conforme solicitado pelo TJSC.
Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidadede viabilizar, nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN),a inclusão de um terceiro relacionamento processual — Interessado (I) —além dos polos Passivo (P) e Ativo (A), de modo a contemplaradequadamente as disposições do Código de Processo Civil e evitarpossíveis arguições de nulidade nas intimações realizadas por meio dosistema.
A Diretoria de Tecnologia da Informação informou que "ademanda desenvolvida pelo TJRS e registrada no sistema Gitlab sob onúmero https://git.trf4.jus.br/eproc/eproc2/-/issues/11882, foi entregue naversão nacional 9.18, sendo disponibilizada em produção em 07 de janeirode 2026" (10317997).
A questão já foi objeto do informativo eproc disponibilizado em21/01/2026 (10472053) com direcionamento à Cartilha: O Diário de JustiçaEletrônico - DJEN e as mudanças nas intimações e citações de processos quetramitam no eproc - Resolução CNJ n. 455/2022 e 569/2024.
Nesse contexto, complementarmente, sugere-se a expedição decircular aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição,para ciência da funcionalidade disponibilizada.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/03/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10471935 SEI 0039027-48.2023.8.24.0710 / pg. 2
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0039027-48.2023.8.24.0710 10471935v6
Parecer 10471935 SEI 0039027-48.2023.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0039027-48.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Inclusão da opção de intimação de terceiro interessado no Diário daJustiça Eletrônico Nacional - DJEN, conforme solicitado pelo TJSC.
1. Acolho o parecer (10471935) do Juiz-Corregedor Gustavo
Marcos de Farias (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia doInformativo eproc 10472053, do parecer 10471935 e desta decisão.
4. Tudo cumprido , devolvam-se os autos ao Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10472017 e ocódigo CRC 88963688.
0039027-48.2023.8.24.0710 10472017v2
Decisão 10472017 SEI 0039027-48.2023.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 145 (10472032)
Parecer 10471935
Decisão 10472017