Circular 136/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 136/2026 Data do ato 13/03/2026 Disponibilizado no SABER 17/03/2026 Norma afetada CNN/CN/CN-Extra (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Foro Extrajudicial), alterado pelo Provimento CNJ n. 211/2026 e instituído originalmente pelo Provimento n. 149/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todos os registradores e tabeliães

O que a serventia precisa fazer

Adaptar uso de papel de segurança conforme novas diretrizes em até 90 dias. Vedado ceder entre cartórios.

Ementa

CIRCULAR n. 136 DE 13 DE MARÇO DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0000936-88.2019.2.00.0000. DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTO N. 211, DE 28/01/26. ALTERA O CNN/CN/CN-Extra INSTITUÍDO PELO PROVIMENTO N. 149, DE 30/08/23. ESTABELECE NOVAS DIRETRIZES PARA O USO DE PAPEL DE SEGURANÇA POR NOTÁRIOS E REGISTRADORES.

Classificação por IA

Divulga o Provimento CNJ n. 211/2026 que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, estabelecendo novas diretrizes obrigatórias para o uso de papel de segurança por notários e registradores, com prazo de 90 dias para adaptação e vedações quanto à alienação de papéis entre serventias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cnj tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigações novas para todas as serventias extrajudiciais, estabelece procedimento obrigatório de aquisição de papéis de segurança, fixa prazo de 90 dias para adaptação, e institui sanções civis, penais e administrativas por descumprimento.
TRECHOS-CHAVE
inseriu o Capítulo II - Da Obtenção de Papéis de Segurança no Títulos II do Livro I da Parte Geral do CNN/CN/CN-Extra, para regulamentar o uso de papel de segurança para a prática de atos notariais e de registro.
concedeu o prazo de noventa dias, a partir da data de publicação, para que as Entidades Credenciadoras e as serventias extrajudiciais promovam as adaptações necessárias às novas diretrizes.
vedação quanto à alienação e à cessão entre as serventias, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa (art. 64-E, § 6º)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:25