PDF 0001369-29.2019.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 136 DE 13 DE MARÇO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.CORREGEDORIA NACIONAL DEJUSTIÇA. PEDIDO DEPROVIDÊNCIAS N. 0000936-88.2019.2.00.0000.DIVULGAÇÃO DO PROVIMENTON. 211, DE 28/01/26. ALTERA OCNN/CN/CN-Extra INSTITUÍDOPELO PROVIMENTO N. 149, DE30/08/23. ESTABELECE NOVASDIRETRIZES PARA O USO DEPAPEL DE SEGURANÇA PORNOTÁRIOS E REGISTRADORES.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do Provimento n. 211, de 28/01/26 (Pedido de
Providências n.0000936-88.2019.2.00.0000), que promove alterações noCNN/CN/CN-Extra - instituído pelo Provimento n. 149, de 30/08/23-, o qualregulamenta o uso de papel de segurança para a prática de atos notariais e deregistro.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 17/03/2026, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 136 (10458868) SEI 0001369-29.2019.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/CNJ/Pedido de Providências n. 0001369-29.2019.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Provimento CNJ n. 211, de 28/01/26
Tratam os autos de expediente encaminhado pela Corregedoria
Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0000936-88.2019.2.00.0000, com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiçados Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor do Provimento n. 211, de28/01/26, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional deJustiça do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CN-Extra), instituído pelo Provimento n. 149,de 30/08/23, para dispor sobre o uso do papel de segurança por notários eregistradores.
É o relatório.A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da referida normativa,
inseriu o Capítulo II - Da Obtenção de Papéis de Segurança no Títulos II do Livro I daParte Geral do CNN/CN/CN-Extra, para regulamentar o uso de papel de segurançapara a prática de atos notariais e de registro.
Além de estabelecer restrições para aquisição de empresasfornecedoras selecionadas pelas Entidades Credenciadoras, concedeu o prazo denoventa dias, a partir da data de publicação, para que as Entidades Credenciadorase as serventias extrajudiciais promovam as adaptações necessárias às novasdiretrizes.
Cumpre destacar, ainda, a vedação quanto à alienação e à cessãoentre as serventias, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa (art.64-E, § 6º) .
Por derradeiro, ressalta-se que não se faz necessária qualquerrevogação ou adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, por não haver dispositivo que contrarie as regras e diretrizesabordadas na referida normativa.
De outro vértice, considerando a importância de reiterar a divulgaçãodo regramento disposto, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Expeça-se ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, dando ciênciaacerca desta decisão.
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Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo do Foro Extrajudicial para atualização do Sistema de Cadastro doExtrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, a tramitaçãodos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 17/03/2026, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 10458737 SEI 0001369-29.2019.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 136 (10458868)
Decisão 10458737