PDF 0025796-46.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 141 DE 17 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DECISÃO.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DOSPRAZOS NOS SISTEMAS EPROC 1G E 2G, DE 16 A 23DE MARÇO DE 2026, NOS PROCESSOS EM QUE ATUAMA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) E O INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). AJUSTESSISTEMA EPROC. PUBLICIDADE.Comunica a suspensão de prazos nos sistemas eproc1G e 2G, de 16 a 23 de março de 2026, nos processosem que atuam a Advocacia-Geral da União (AGU) e oInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), antedeterminação do Conselho Nacional de Justiça edeliberações adotadas no âmbito deste Tribunal.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025796-46.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da suspensão de prazos nos sistemas eproc 1G e 2G, de 16a 23 de março de 2026, nos processos em que atuam a Advocacia-Geral daUnião (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ante adeterminação do Conselho Nacional de Justiça (10468768) e as deliberaçõesadotadas no âmbito deste Tribunal (10471440 e 10472093), e derecomendar aos magistrados que avaliem a oportunidade e a conveniênciade deferir as medidas previstas no § 2º do art. 223 do Código de ProcessoCivil em processos que tenham como partes pessoas jurídicas representadaspela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal nãoabrangidos pela suspensão de prazos programada no sistema eproc, nostermos dos documentos que acompanham esta Circular.
Oportuno ressaltar que, nos processos em que atuam aAdvocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), as Divisões competentes já realizaram o lançamento da suspensãodeferida no sistema eproc (1G e 2G), com o tipo de “SUSPENSÃO DE PRAZOS(SEM AFETAR SESSÕES DE JULGAMENTO E DIÁRIO ELETRÔNICO), na formadetalhada no doc. 10471440 .
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 141 /2026 (10468833) SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 141 /2026 (10468833) SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0025796-46.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício nº 00020/2026/SGCS/AGU. Processo nº 00400.000690/2026-31. Instabilidades operacionais na infraestrutura tecnológica da Advocacia-Geral da União- AGU. Suspensão de prazos processuais.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de expediente encaminhado à Corregedoria-Geral da
Justiça em razão da comunicação efetuada pelo Conselho Nacional deJustiça, relativa às instabilidades operacionais na infraestrutura tecnológicada Advocacia-Geral da União (AGU), com impacto no funcionamento doSistema Sapiens, utilizado para a gestão e acompanhamento dos processosjudiciais sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União e daProcuradoria-Geral Federal.
Consoante se extrai do Ofício nº 00020/2026/SGCS/AGU, bemcomo da Nota Técnica nº 00021/2026/SGE/AGU, as instabilidades técnicasverificadas desde 27 de fevereiro de 2026 caracterizam situaçãoexcepcional, com potencial prejuízo à prática tempestiva de atos processuaispor parte da advocacia pública federal.
Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça, pordecisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Edson Fachin, Ministro doSupremo Tribunal Federal e Presidente do Conselho Nacional de Justiça,deferiu parcialmente o pedido formulado pela AGU, determinando asuspensão dos prazos processuais que vençam entre os dias 16 e 20 demarço de 2026, exclusivamente nos processos judiciais em que atuempessoas jurídicas representadas pela AGU, com retomada da contagem em23 de março de 2026, conforme expressamente consignado nos despachosjuntados aos autos.
Por meio de despacho, a Diretoria-Geral Judiciária determinou aremessa dos autos à Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau destaDiretoria-Geral Judiciária e à Divisão de Apoio Judiciário da Diretoria deSuporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para que informem as providênciasadotadas em relação à suspensão de prazos determinadas nos sistemaseproc 1G e 2G (10469033).
Parecer 10468831 SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 3
Na informação 10471440, a Divisão de Apoio Judiciário da DSJPGe a Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau da DGJ registraram terrealizado reunião com o Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência em16/03/2026, das 21h08min às 21h26min, para definição das medidasnecessárias ao cumprimento das determinações da Presidência do ConselhoNacional de Justiça.
Conforme deliberado na reunião, as áreas técnicas procederamà suspensão de prazos nos sistemas eproc 1G e 2G, de 16 a 23 de março de2026, nos processos em que atuam a AGU e o Instituto Nacional do SeguroSocial (INSS). A definição desse período, segundo informado, considerou,além da necessidade de implementação das medidas determinadas peloCNJ, a incidência do final de semana e do feriado do município deFlorianópolis, que ocorrerá em 23 de março de 2026.
Consta da informação, ainda, que "as demais entidadesfederais, caso utilizem o mesmo sistema, serão tratadas pontualmente pelasunidades judiciais, mediante solicitação dos procuradores federais por meiode petição requerendo a renovação do prazo, nos moldes do art. 223, §1.ºCPC".
As Divisões destacaram, ademais, que não há entidadescadastradas no eproc como Procuradoria-Geral da União (PGU) ouProcuradoria-Geral Federal (PGF).
No despacho 10472093, o Diretor-Geral Judiciário destacou queapesar das medidas imediatamente adotadas pelas áreas técnicas, forçosoconcluir que os comandos emanados pelo Órgão de Controle Nacional foramapenas parcialmente obedecidos, devido às limitações técnicas supracitadase à exiguidade do prazo assinalado para tal desiderato, razão pela qualrecomendou a cientificação dos magistrados catarinenses acerca do inteiroteor dos autos, em atuação no primeiro e no segundo grau de jurisdição,para que eventualmente possam avaliar a oportunidade e a conveniência dedeferir as medidas previstas no § 2º do art. 223 do Código de Processo Civilem processos que tenham como partes pessoas jurídicas representadas pelaProcuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, nãoabrangidos pela suspensão de prazos programada no sistema eproc.
Nesse contexto, sugere-se a expedição de circular aosmagistrados e aos servidores do primeiro grau de jurisdição, com cópia dosautos, a fim de cientificá-los da suspensão de prazos nos sistemas eproc 1Ge 2G, de 16 a 23 de março de 2026, nos processos em que atuam aAdvocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), ante a determinação do Conselho Nacional de Justiça e asdeliberações adotadas no âmbito deste Tribunal, e de recomendar queavaliem a oportunidade e a conveniência de deferir as medidas previstas no§ 2º do art. 223 do Código de Processo Civil em processos que tenham comopartes pessoas jurídicas representadas pela Procuradoria-Geral da União epela Procuradoria-Geral Federal não abrangidos pela suspensão de prazosprogramada no sistema eproc.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.Parecer 10468831 SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 4
GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 18/03/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0025796-46.2026.8.24.0710 10468831v14
Parecer 10468831 SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUISTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025796-46.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício nº 00020/2026/SGCS/AGU. Processo nº 00400.000690/2026-31. Instabilidades operacionais na infraestrutura tecnológica da Advocacia-Geral da União- AGU. Suspensão de prazos processuais.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópias dos autos, aos magistrados eaos servidores do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3 . Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, noâmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, com as cautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 18/03/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0025796-46.2026.8.24.0710 10468832v5
Decisão 10468832 SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 6
Poder JudiciárioConselho Nacional de Justiça
DESPACHO
Trata-se de Ofício nº 00020/2026/SGCS/AGU, por meio do qual aAdvocacia-Geral da União comunica que vem enfrentando instabilidades na suainfraestrutura tecnológica desde 27 de fevereiro de 2026, com episódios de lentidão,intermitência e indisponibilidade do datacenter. Relata que essas falhas têm afetadoo funcionamento de sistemas institucionais utilizados para a gestão eacompanhamento de processos judiciais, especialmente o Sistema Sapiens,ferramenta essencial para a atuação judicial da AGU na representação da União,autarquias e fundações públicas federais. Esclarece que, embora medidas técnicastenham sido adotadas, o problema ainda não foi totalmente solucionado, podendogerar dificuldades no cumprimento de atividades processuais que dependem dofuncionamento regular desses sistemas.
Nesta ordem de ideias, solicita ao CNJ que: (i) recomende aos tribunaisde todo o país a adoção de medidas excepcionais para evitar prejuízos à atuaçãojudicial da AGU; (ii) suspenda prorrogar prazos processuais em processos nos quaisatuem pessoas jurídicas representadas pela AGU, especialmente pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF); e (iii) aplique essasmedidas no período de 27 de fevereiro a 20 de março de 2026, enquanto persistemos impactos das instabilidades tecnológicas.
Observa-se que a alegada instabilidade, lentidão, intermitência eindisponibilidade do datacenter da Advocacia-Geral da União caracteriza situaçãoexcepcional que tem o potencial de causar riscos de descumprimento de prazosjudiciais, com nítido prejuízo a defesa judicial dos direitos e interesses da União,visto que o Sistema Sapiens é utilizado pela AGU para a gestão eacompanhamento dos processos judiciais no âmbito dos Tribunais e Conselhos doPaís.
Confira-se, a propósito, a seguinte passagem da Nota Técnica nº00021/2026 emitida pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU(2527103):
A infraestrutura tecnológica da Advocacia-Geral da União (AGU) temapresentado episódios recorrentes de instabilidade desde o dia 27/02,com impacto negativo na continuidade operacional do Sistema Sapiense de outros serviços corporativos.As análises técnicas indicaram que as instabilidades se correlacionamcom falhas em componentes físicos (hardware) que integram ainfraestrutura do datacenter, com potencial de ocasionar intermitênciade rede, degradação de conectividade e enfileiramento de requisiçõesentre camadas de serviço, resultando em lentidão sistêmica einstabilidade para o usuário final.Na manhã do dia 10/03, foi realizada intervenção técnica no datacenter.
Despacho CNJ (10468768) SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 7
Tão logo o componente sob suspeita foi desconectado e isolado doambiente de rede, observou-se melhora progressiva e consistente nasmétricas de desempenho do datacenter e dos serviços nele hospedados.Houve redução de sinais típicos de degradação operacional — comoaumento de latência, acúmulo de requisições e intermitência deresposta — com recuperação gradual da capacidade de atendimento eestabilização dos indicadores de performance monitorados pelas equipestécnicas.Os componentes identificados encontram-se em garantia e a suasubstituição já foi formalmente solicitada ao fornecedor, comacompanhamento técnico do processo de troca, por se tratar deprovidência necessária à estabilização definitiva do ambiente.Não obstante a melhora inicialmente observada, a infraestruturatecnológica da AGU voltou a apresentar episódios de instabilidade nofinal da manhã do dia 11/03, com reflexos no desempenho de sistemasinternos hospedados no datacenter, dentre eles o Sistema Sapiens.Diante desse cenário, o episódio pode ser compreendido comoocorrência técnica de caráter excepcional, decorrente de falhas nainfraestrutura física, com repercussões no funcionamento regular desistemas corporativos. Nessas circunstâncias, o evento apresentacaracterísticas típicas de situação extraordinária no âmbito da operaçãotecnológica, demandando tratamento institucional adequado paramitigação de seus efeitos operacionais.Considerando a centralidade dos sistemas hospedados no datacenterpara a gestão do contencioso, é possível que, a partir do dia 27 defevereiro, tenham ocorrido prejuízos operacionais que repercutam naprática tempestiva de atos processuais, inclusive com risco de perda deprazos em situações específicas, a depender do caso concreto e dajanela de indisponibilidade/instabilidade enfrentada.
Esse cenário autoriza a suspensão dos prazos processuais, nos termos
do contido no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 10, § 2º, da Lei nº11.419/2006, aplicados analogicamente, para assegurar a regular prestação daatividade jurisdicional e do pleno exercício da advocacia pública.
Ante o exposto, considerando a excepcionalidade da situaçãoapresentada, defiro parcialmente o pedido formulado, para suspender os prazosprocessuais que vençam entre os dias 16 e 20 de março de 2026 , em todos osTribunais do País e Conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal. Os prazosvoltarão a fluir em 23 de março de 2026.
Dê-se ciência desta decisão aos Tribunais Superiores, aos Conselhos,aos Tribunais Regionais e aos Tribunais Estaduais.
Comunique-se ao Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geralda União, Dr. Flávio José Roman.
Publique-se.
Ministro Edson FachinPresidente
Despacho CNJ (10468768) SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 8
Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDSON FACHIN, PRESIDENTE,em 13/03/2026, às 16:16, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando ocódigo verificador 2528858 e o código CRC DD469B93.
04592/2026 2528858v6
Despacho CNJ (10468768) SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 9
https://www.cnj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
SEI 0025796-46.2026.8.24.0710Em cumprimento ao despacho n. 10469033 informamos que, na data de 16 de março de 2026, às 19h19m, a Divisão de
Apoio Judiciário e a Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau foram acionadas pelo Núcleo de Tecnologia e Inovação daPresidência - NCI, em razão do recebimento de ofício constando Despacho do CNJ 10468771, proferido no SEI/CNJ n. 2530360.
Para alinhamento do que seria feito no sistema, foi realizada reunião no mesmo dia 16 de março de 2026, das 21h08min às21h26min, envolvendo a Diretoria-Geral Judiciária, a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e o Núcleo de Tecnologia eInovação da Presidência desta Corte para tratar das medidas necessárias ao cumprimento das determinações da Presidência do ConselhoNacional de Justiça (despachos n. 10468768 e n. 10468771) . Na referida reunião foi determinada a suspensão dos prazos nosistema eproc dos dias 16 a 23 de março de 2026, dos processos em que atuam a AGU - Advocacia-Geral da União e INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. A definição desse período considerou, além da necessidade de implementação das medidasdeterminadas pelo CNJ, a incidência do final de semana e do feriado do Município de Florianópolis, ocorrido em 23 de março de 2026.
Constou como pauta da reunião a definição das entidades a serem abrangidas pela suspensão, considerando que a AGU –Advocacia-Geral da União representa diversas entidades. Nesse contexto, avaliou-se se a medida deveria se restringir à AGU ou sedeveria ser estendida a todas as procuradorias federais.
Diante disso, e considerando que o maior volume de processos está relacionado ao INSS – Instituto Nacional do SeguroSocial (Previdenciário - Competência Federal Delegada), definiu-se que a suspensão seria aplicada às entidades União – Advocacia-Geralda União e INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. As demais entidades federais, caso utilizem o mesmo sistema, serão tratadaspontualmente pelas unidades judiciais, mediante solicitação dos procuradores federais por meio de petição requerendo a renovação doprazo, nos moldes do art. 223, §1.º CPC.
Ainda, oportuno esclarecer que, no sistema eproc, não há entidades cadastradas como Procuradoria-Geral da União (PGU)ou Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A programação no sistema foi feita com o tipo de “SUSPENSÃO DE PRAZOS (SEM AFETAR SESSÕES DE JULGAMENTO EDIÁRIO ELETRÔNICO)”:
No total foram alterados 10.664 processos no 1G e 553 processos no 2G, mediante o lançamento do evento: Juntada de
certidão - suspensão do prazo - 16/03/2026 até 23/03/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS (SEM AFETAR SESSÕES DE JULGAMENTO EDIÁRIO ELETRÔNICO) - SEI/CNJ n. 2530360:
Era o que cabia informar, permanecemos à disposição.Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Andreia AdrianoChefe da Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau
Diretoria-Geral JudiciáriaAlessandra de Oliveira Horn
Chefe e.e. Divisão de Apoio JudiciárioDiretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau
Documento assinado eletronicamente por Andreia Adriano, Chefe de Divisão, em 17/03/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Alessandra de Oliveira Horn, Chefe de Divisão em exercício, em 17/03/2026, às 16:06,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Informação 10471440 SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 10
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10471440 e ocódigo CRC 7D29D88F.
0025796-46.2026.8.24.0710 10471440v9
Informação 10471440 SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 11
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
SEI n. 0025796-46.2026.8.24.0710
Conforme se infere das informações prestadas pela Divisão deSuporte à Jurisdição de Segundo Grau e pela Divisão de Apoio Judiciário,após a reunião realizada no dia 16 de março de 2026, das 21h08min às21h26min, envolvendo está Diretoria-Geral Judiciária, a Diretoria de Suporteà Jurisdição de Primeiro Grau e o Núcleo de Tecnologia e Inovação daPresidência desta Corte, as divisões acima referidas procederam àsuspensão de prazos nos sistemas eproc 1G e 2G, de 16 a 23 de março de2026, nos processos em que o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSfigura como parte, haja vista que este órgão é representado pelaProcuradoria-Geral Federal, e naqueles em que a Advocacia-Geral da União -AGU, atua.
Cumpre salientar que a suspensão dos prazos foi dilargada atéo dia 23 de março de 2026 pelo fato de que, na referida data, não haveráexpediente forense neste Tribunal de Justiça, na comarca da Capital e nacomarca de Caçador, consoante as disposições do Anexo Único da versãocompilada da Resolução GP n. 1 de 16 de janeiro de 2026, que "consolida ocalendário de feriados para efeitos forenses no âmbito do Poder Judiciário doEstado de Santa Catarina para o ano de 2026 e dá outras providências".
Em relação aos processos das demais pessoas jurídicasrepresentadas pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-GeralFederal, não foi possível realizar a suspensão dos prazos, haja vista queestes órgão não estão cadastrados como entidades no sistema eproc, o queinviabiliza qualquer medida por absoluta impossibilidade técnica.
Destrate, embora a Diretoria-Geral Judiciária e a Diretoria deSuporte à Jurisdição de Primeiro Grau, por meio da Divisão de Suporte àJurisdição de Segundo Grau e da Divisão de Apoio Judiciário tenham adotadotempestivamente as medidas necessárias ao cumprimento dasdeterminações da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, contidasnos despachos n. 10468768 e n. 10468771, forçoso concluir que oscomandos emanados pelo Órgão de Controle Nacional foram apenasparcialmente obedecidos, devido às limitações técnicas supracitadas e àexiguidade do prazo assinalado para tal desiderato, haja vista que estessetores tomaram ciência das determinações às 19h23min do dia 16 demarço de 2026, por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas peloNúcleo Jurídico da Presidência deste Tribunal de Justiça.
Despacho 10472093 SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 12
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=188491&cdCategoria=1&q=&frase=feriados&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Ante o exposto, como medida de cautela adicional, sugere-seque cópia do presente caderno eletrônico seja encaminhado por meio demensagem eletrônica a todos os magistrados catarinenses, em atuação noprimeiro e no segundo grau de jurisdição, para que Suas Excelênciaseventualmente possam avaliar a oportunidade e a conveniência de deferir asmedidas previstas no § 2º do art. 223 do Código de Processo Civil emprocessos que tenham como partes pessoas jurídicas representadas pelaProcuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, nãoabrangidos pela suspensão de prazos programada no sistema eproc.
Esta é a manifestação que, sub censura, elevo à judiciosaconsideração do Núcleo Jurídico da Presidência desta Corte.
Outrossim, faço a remessa destes autos digitais ao Núcleo deTecnologia e Inovação, para ciência das medidas adotadas.
Florianópolis, data da assinatura eletrônica.
Maurício Walendowsky SprícigoDiretor-Geral Judiciário
Matrícula n. 5537
Documento assinado eletronicamente por Mauricio Walendowsky Spricigo,Diretor-Geral Judiciário, em 17/03/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10472093 e ocódigo CRC 67662F08.
0025796-46.2026.8.24.0710 10472093v4
Despacho 10472093 SEI 0025796-46.2026.8.24.0710 / pg. 13
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Circular CGJ 141 /2026 (10468833)
Parecer 10468831
Decisão 10468832
Despacho CNJ (10468768)
Informação 10471440
Despacho 10472093