Circular 141/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 141/2026 Data do ato 17/03/2026 Disponibilizado no SABER 18/03/2026 Norma afetada Código de Processo Civil, art. 223, § 2º; art. 224, § 1º; Lei nº 11.419/2006, art. 10, § 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 141 DE 17 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DECISÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NOS SISTEMAS EPROC 1G E 2G, DE 16 A 23 DE MARÇO DE 2026, NOS PROCESSOS EM QUE ATUAM A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). AJUSTES SISTEMA EPROC. PUBLICIDADE. Comunica a suspensão de prazos nos sistemas eproc 1G e 2G, de 16 a 23 de março de 2026, nos processos em que atuam a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ante determinação do Conselho Nacional de Justiça e deliberações adotadas no âmbito deste Tribunal. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025796-46.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que comunica a suspensão de prazos processuais nos sistemas eproc 1G e 2G de 16 a 23 de março de 2026 em processos envolvendo AGU e INSS, decorrente de instabilidades tecnológicas da infraestrutura da Advocacia-Geral da União. Recomenda aos magistrados avaliar deferimento de renovação de prazos para demais entidades federais não abrangidas pela suspensão automática.
TEMAS
prazo eproc suspensao prazos
Motivo da relevância: Estabelece medida processual específica (suspensão de prazos) por período determinado em razão de situação excepcional tecnológica. Embora seja orientação/recomendação e não crie obrigação permanente, afeta diretamente o funcionamento do poder judiciário de primeiro e segundo graus em Santa Catarina durante o período especificado, impactando práticas processuais de magistrados e servidores.
TRECHOS-CHAVE
suspensão de prazos nos sistemas eproc 1G e 2G, de 16 a 23 de março de 2026, nos processos em que atuam a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
recomendar aos magistrados que avaliem a oportunidade e a conveniência de deferir as medidas previstas no § 2º do art. 223 do Código de Processo Civil em processos que tenham como partes pessoas jurídicas representadas pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal não abrangidos pela suspensão de prazos
instabilidades operacionais na infraestrutura tecnológica da Advocacia-Geral da União (AGU), com impacto no funcionamento do Sistema Sapiens, utilizado para a gestão e acompanhamento dos processos judiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:25