Circular 85/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 85/2026 Data do ato 25/02/2026 Disponibilizado no SABER 02/03/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 85 DE 25 DE Fevereiro DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5006120-75.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que decretou a falência de EDITORA JORNALISTICA FOLHA DO SUL GAUCHO - EIRELI, CNPJ 11.381.681/0001-00. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0018470-35.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de empresa aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, com impacto potencial em registros e atos extrajudiciais relacionados à empresa falida.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj registro td falencia
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente uma comunicação administrativa, a circular afeta indiretamente a atividade extrajudicial ao notificar chefes de cartório sobre a falência, gerando potenciais implicações para registros de pessoas jurídicas e títulos/documentos da empresa. Sua natureza é predominantemente informativa, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006120-75.2025.8.21.0021/RS que decretou a falência de EDITORA JORNALISTICA FOLHA DO SUL GAUCHO - EIRELI
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:26