PDF 0018470-35.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 85 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5006120-75.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que decretoua falência de EDITORA JORNALISTICA FOLHA DO SULGAUCHO - EIRELI, CNPJ 11.381.681/0001-00.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0018470-35.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5006120-75.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que decretou a falência de EDITORA JORNALISTICAFOLHA DO SUL GAUCHO - EIRELI, CNPJ 11.381.681/0001-00, nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 85 (10386125) SEI 0018470-35.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0018470-35.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de EDITORA JORNALISTICAFOLHA DO SUL GAUCHO - EIRELI, CNPJ 11.381.681/0001-00.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5006120-75.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Passo Fundo, que decretou a falência de EDITORAJORNALISTICA FOLHA DO SUL GAUCHO - EIRELI, CNPJ 11.381.681/0001-00,nos termos dos documentos 10382550 e 10382551.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0018470-35.2026.8.24.0710 10386100v3
Parecer 10386100 SEI 0018470-35.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0018470-35.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de EDITORA JORNALISTICAFOLHA DO SUL GAUCHO - EIRELI, CNPJ 11.381.681/0001-00.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0018470-35.2026.8.24.0710 10386107v2
Decisão 10386107 SEI 0018470-35.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 85 (10386125)
Parecer 10386100
Decisão 10386107