Circular 110/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 110/2026 Data do ato 06/03/2026 Disponibilizado no SABER 13/03/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, art. 184-A, § 9º (alterado pelo Provimento CNJ n. 212/2026) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Fornecer informações de alteração de titularidade imobiliária aos Municípios e DF gratuitamente, sem cobrança de custas ou emolumentos.

Ementa

CIRCULAR n. 110 DE 06 DE MARÇO DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NORMATIVA. PROVIMENTO CNJ N. 212, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. ART. 184-A, §9º, DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL (CNN/CN/CNJ-EXTRA). FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE IMÓVEIS AOS MUNICÍPIOS E AO DISTRITO FEDERAL, DESTINADO À ATUALIZAÇÃO DE SEUS CADASTROS DE CONTRIBUINTES. NÃO INCIDÊNCIA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS.

Classificação por IA

Divulga alteração normativa (Provimento CNJ n. 212/2026) que estabelece a gratuidade do fornecimento de informações sobre alteração de titularidade imobiliária aos Municípios e Distrito Federal, eliminando cobrança de custas e emolumentos pelos Registros de Imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional obrigatório dos registros de imóveis, eliminando receita (emolumentos) e criando dever de cumprimento sem cobrança, com impacto direto nas atividades extrajudiciais e na relação com municípios.
TRECHOS-CHAVE
O fornecimento das informações de que trata o caput aos Municípios e ao Distrito Federal, destinado à atualização de seus cadastros de contribuintes, será realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos.
com a nova redação, não subsiste qualquer margem interpretativa para a cobrança de custas ou emolumentos nessas comunicações obrigatórias efetuadas pelos registradores aos entes municipais/Distrito Federal
não é devida qualquer cobrança de emolumentos referente à comunicação obrigatória de alteração de titularidade imobiliária aos Municípios
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:27