PDF 0020926-55.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 105 DE 04 DE MARÇO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇAABERTA. SISTEMA CADASTRALGERIDO PELO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA.COMUNICAÇÃO DE MUDANÇADE VERSÃO E DEINDISPONIBILIDADE PORPERÍODO DE ATÉ 15 (QUINZE)DIAS.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0020926-55.2026.8.24.0710, que trata da indisponibilidade do sistema cadastralJustiça Aberta pelo prazo de até 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 09/03/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 105 (10424461) SEI 0020926-55.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0020926-55.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: Justiça Aberta - nova versão - indisponibilidade de acesso por 15 (quinze)dias
Foro Extrajudicial. Comunicação de mudança de versãodo Justiça Aberta com consequente indisponibilidade dosistema por até 15 (quinze) dias. Repercussão nasatividades de alçada da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial e dos notários e registradores. Necessidadede emissão de comunicação de interesse geral.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,1. Tratam os autos de comunicação, por parte do Conselho Nacional
de Justiça-CNJ, de mudança de versão do sistema cadastral Justiça Aberta, econsequente indisponibilidade dele pelo prazo de até 15(quinze) dias. Durante esseperíodo todas as ações relacionadas ao sistema cadastral afeto às serventiasextrajudiciais ficarão inacessíveis, notadamente o sistema SERVEX.
É o sumo relatório.2 . O sistema Justiça Aberta, instituído desde 2009 pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ e regrado pelo Provimento CNJ n. 24, de 10/12/2012, éutilizado, mantido e gerido pelo citado órgão federal como repositório central dosdados cadastrais relacionados às serventias extrajudiciais nacionais, cujo opreenchimento desses dados ocorre pelos respectivos notários e/ou registradoresresponsáveis, com atuação administrativa regional pela Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial.
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelasserventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente ediretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral “Justiça Aberta” até odia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente),devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10(dez) dias após suas ocorrências. A obrigatoriedade dos delegatários abrange, entreoutros, os dados de produtividade, de arrecadação, bem como os cadastros deeventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços deregistro civil.
De parte da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, as atividadesrelacionadas ao Justiça Aberta são voltadas ao gerenciamento administrativoregional desse sistema cadastral, e estão restritas à atualização dos perfis
Parecer 10423279 SEI 0020926-55.2026.8.24.0710 / pg. 2
existentes dos usuários cadastrados e inclusão de novos, além da necessáriavinculação de um delegatário a uma serventia que lhe fora outorgada logo após aentrada dele em exercício, ou a vinculação de um interino ou interventor que tenhasido recém designado. De ressaltar que somente depois dessa vinculação é que onotário ou registrador poderá atuar junto às Centrais Eletrônicas Nacionais (CRC,CENSEC, entre outras), pois essas centrais buscam a informação do gestoradministrativo ativo de uma serventia diretamente no Justiça Aberta.
Dito isso, comunicação recente do CNJ acerca da troca de versão doJustiça Aberta e sua decorrente indisponibilidade no período desde o dia 28/02/2026,até provavelmente o dia 16/03/2026, impacta diretamente nos procedimentos dosnotários e registradores, bem como nas atividades administrativas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, e também dos juízes-corregedores, notadamente diantedas recentes outorgas da audiência de reescolha ocorrida no início deste ano.
Pontualmente no que tange aos procedimentos administrativos emtramitação no SEI e voltados ao Foro Extrajudicial, nos quais seja necessário atuarnesse sistema cadastral, como por exemplo para vincular um novo delegatário auma serventia recém-outorgada, sugere-se a sua conclusão (arquivamentotemporário) com data prevista para reabertura na unidade no dia 16/03/2026, parapromoção dos procedimentos pendentes no Justiça Aberta.
Assim, entende-se oportuna e necessária a emissão de circular paradivulgar a indisponibilidade do Justiça Aberta pelo período acenado pelo CNJ, paraciência dos notários e registradores, dos Diretores de Foro e da assessoria do Núcleodo Foro Extrajudicial, essa última para providências na forma deste parecer.
3. À vista do exposto, opino pela emissão de circular aos citadosinteressados, afetados diretamente por esta indisponibilidade temporária do JustiçaAberta.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 04/03/2026, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0020926-55.2026.8.24.0710 10423279v6
Parecer 10423279 SEI 0020926-55.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0020926-55.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Justiça Aberta - nova versão - indisponibilidade de acesso por 15 (quinze)dias
Tratam os autos de comunicação de indisponibilidade do Justiça
Aberta pelo prazo de até 15(quinze) dias.Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor
Maximiliano Losso Bunn (n. 10423279).Determino a expedição de circular aos notários e registradores, aos
Diretores de Foro, para ciência.Aos integrantes do Núcleo do Foro Extrajudicial, determino apenas a
aposição de sua ciência diretamente neste procedimento e providências na formado parecer.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA", se for ocaso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 09/03/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0020926-55.2026.8.24.0710 10424337v4
Decisão 10424337 SEI 0020926-55.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 105 (10424461)
Parecer 10423279
Decisão 10424337