PDF 0024842-97.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 132 DE 13 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5036363-02.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo, que deferiu arecuperação judicial de CESAR AUGUSTO DA SILVAMACEDO, CNPJ 62.082.420/0001-11, ALGEU ERNANIMACEDO, CNPJ 62.098.863/0001-09 e CHARLESRAFAEL DA SILVA MACEDO, CNPJ 62.084.789/0001-63.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024842-97.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5036363-02.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de CESARAUGUSTO DA SILVA MACEDO, CNPJ 62.082.420/0001-11, ALGEU ERNANIMACEDO, CNPJ 62.098.863/0001-09 e CHARLES RAFAEL DA SILVA MACEDO,CNPJ 62.084.789/0001-63, nos termos dos documentos que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/03/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10456168v4
Circular CGJ 132 (10456168) SEI 0024842-97.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0024842-97.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CESARAUGUSTO DA SILVA MACEDO, CNPJ 62.082.420/0001-11, ALGEU ERNANIMACEDO, CNPJ 62.098.863/0001-09 e CHARLES RAFAEL DA SILVA MACEDO,CNPJ 62.084.789/0001-63.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5036363-02.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicial de CESARAUGUSTO DA SILVA MACEDO, CNPJ 62.082.420/0001-11, ALGEU ERNANIMACEDO, CNPJ 62.098.863/0001-09 e CHARLES RAFAEL DA SILVA MACEDO,CNPJ 62.084.789/0001-63, nos termos dosdocumentos 10455126 e 10455134.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 16/03/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0024842-97.2026.8.24.0710 10456157v5
Parecer 10456157 SEI 0024842-97.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0024842-97.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento de recuperação judicial de CESARAUGUSTO DA SILVA MACEDO, CNPJ 62.082.420/0001-11, ALGEU ERNANIMACEDO, CNPJ 62.098.863/0001-09 e CHARLES RAFAEL DA SILVA MACEDO,CNPJ 62.084.789/0001-63.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/03/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0024842-97.2026.8.24.0710 10456165v3
Decisão 10456165 SEI 0024842-97.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 132 (10456168)
Parecer 10456157
Decisão 10456165