PDF 0024921-76.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 134 DE 12 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5045510-49.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu arecuperação judicial de AGROTECNO MARIN LTDA,CNPJ 15.740.193/0001-94.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024921-76.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5045510-49.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de AGROTECNOMARIN LTDA, CNPJ 15.740.193/0001-94 , nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/03/2026, às 08:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 134 (10456170) SEI 0024921-76.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0024921-76.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicialde AGROTECNO MARIN LTDA, CNPJ 15.740.193/0001-94.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5045510-49.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarialda Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de AGROTECNOMARIN LTDA, CNPJ 15.740.193/0001-94 , nos termos dosdocumentos 10455964 e 10455971.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0024921-76.2026.8.24.0710 10456159v3
Parecer 10456159 SEI 0024921-76.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0024921-76.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deAGROTECNO MARIN LTDA, CNPJ 15.740.193/0001-94.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/03/2026, às 08:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0024921-76.2026.8.24.0710 10456167v2
Decisão 10456167 SEI 0024921-76.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 134 (10456170)
Parecer 10456159
Decisão 10456167