Circular 133/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 133/2026 Data do ato 13/03/2026 Disponibilizado no SABER 17/03/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC e procedimentos de cartório Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 133 DE 13 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5050682-69.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de ARROZEIRA BOM JESUS LTDA, CNPJ 04.882.507/0001-77. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024901-85.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de SC comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa aos magistrados e chefes de cartório, com potencial impacto em registros e procedimentos extrajudiciais relacionados à empresa em recuperação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RTD RCPJ
TEMAS
prazo registro pj registro td codigo normas
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação de comunicação a chefes de cartório sobre decisão de recuperação judicial, afetando procedimentos e averbações extrajudiciais, mas com escopo limitado à divulgação informativa sem alteração de procedimentos estabelecidos. Relevância média por ser orientação de conhecimento necessário sem criar novas obrigações operacionais diretas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau da decisão proferida nos Autos n. 5050682-69.2025.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, que deferiu a recuperação judicial de ARROZEIRA BOM JESUS LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:27