Circular 131/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 131/2026 Data do ato 12/03/2026 Disponibilizado no SABER 17/03/2026 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 131 DE 12 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0028601-91.2016.8.27.2729/TO, em trâmite na Vara de Precatórias Civeis e Criminiais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas, que decretou a falência de FAIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.000.243/0001-80. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024767-58.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade conforme Lei de Falências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Circular de divulgação com impacto operacional médio, pois afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial (cartórios, especialmente registro de pessoas jurídicas), exigindo publicidade da falência e possibilitando averbações necessárias. Constitui orientação e comunicação de decisão já proferida, sem criar obrigação processual nova, mas requerendo ação de divulgação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0028601-91.2016.8.27.2729/TO, que decretou a falência de FAIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade.
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:27