PDF 0024767-58.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 131 DE 12 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0028601-91.2016.8.27.2729/TO, em trâmite na Vara dePrecatórias Civeis e Criminiais, Falências eRecuperações Judiciais de Palmas, que decretou afalência de FAIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOSEIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.000.243/0001-80.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024767-58.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0028601-91.2016.8.27.2729/TO, em trâmite na Vara de Precatórias Civeis eCriminiais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas , que decretou afalência de FAIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJnº 04.000.243/0001-80, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/03/2026, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 131 (10454656) SEI 0024767-58.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0024767-58.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de FAIMED COMÉRCIO DEMEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.000.243/0001-80.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins , com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0028601-91.2016.8.27.2729/TO, em trâmite na Vara de Precatórias Civeis eCriminiais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas , que decretou afalência de FAIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJnº 04.000.243/0001-80, nos termos dos documentos 10454230 e 10454231.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0024767-58.2026.8.24.0710 10454645v2
Parecer 10454645 SEI 0024767-58.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0024767-58.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de FAIMED COMÉRCIO DEMEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.000.243/0001-80.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/03/2026, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0024767-58.2026.8.24.0710 10454649v2
Decisão 10454649 SEI 0024767-58.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 131 (10454656)
Parecer 10454645
Decisão 10454649