PDF 0024755-44.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 140 DE 13 DE MARÇO DE 2026FOROEXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVILDE PESSOAS NATURAIS.SISTEMA NACIONAL DEINFORMAÇÕES DE REGISTROCIVIL- SIRC. COMUNICADO SIRCN. 02/2026. AJUSTES ECORREÇÕES EM DECORRÊNCIADA IMPLANTAÇÃO DA VERSÃO21. COMUNICADO DATAPREV:INCIDENTE N. INC0137777.ATUALIZAÇÕES DASOCORRÊNCIAS.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência
em registro civil de pessoas naturais,Divulgo os termos do Comunicado Sirc n. 02/2026, que trata dos
ajustes e correções decorrentes da implantação da Versão n. 21 do Sistema Nacionalde Informações de Registro Civil -SIRC, bem como do Comunicado DATAPREV:Incidente n. INC0137777, o qual informa as atualizações pertinentes ao referidocomunicado.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/03/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 140 (10462383) SEI 0024755-44.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0024755-44.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Comunicado SIRC n. 02/2026 e Comunicado DATAPREV: Incidente n.INC0137777
Tratam os autos de expedientes encaminhados acerca dos ajustes e
correções decorrentes da implantação da Versão n. 21 do Sistema Nacional deInformações de Registro Civil - SIRC, que foram veiculados por meio do ComunicadoSIRC n. 02/2026, bem como do Comunicado DATAPREV: Incidente n. INC0137777.
É o relatório.Com a implementação da Versão n. 21 no Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil -SIRC, algumas inconsistências foram identificadas erelatadas por meio do Comunicado SIRC n. 02/2026 (10454103) e do ComunicadoDATAPREV: Incidente n. INC0137777 ( 10459499). Em momento posterior, foramencaminhadas a esta Corregedoria Geral, no intuito de serem divulgadas aos oficiaisresponsáveis pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.
Ante o exposto, ressalta-se que não se faz necessária qualquerrevogação ou adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, por não haver dispositivo que contrarie as diretrizes abordadas nosexpedientes encaminhados.
De outro vértice, considerando a importância de reiterar a divulgaçãodos comunicados, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo do Foro Extrajudicial para atualização do Sistema de Cadastro doExtrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, a tramitaçãodos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/03/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 10462140 SEI 0024755-44.2026.8.24.0710 / pg. 2
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0024755-44.2026.8.24.0710 10462140v4
Decisão 10462140 SEI 0024755-44.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 140 (10462383)
Decisão 10462140