Circular 157/2026

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 157/2026 Data do ato 25/03/2026 Disponibilizado no SABER 01/04/2026 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 157 DE 25 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0014843-51.2025.8.27.2722/TO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, que deferiu a recuperação judicial de PAULO ADRIANO DE SOUZA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.844.829/0001-65, GILIANE GHISI INÁCIO DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.844.896/0001-80, JOSÉ NATAL DE SOUZA, inscrito no CNPJ sob o n º 62.031.481/0001-50, NILCE MAGALHÃES DE SOUZA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 62.031.248/0001-7. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027781-50.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de grupo familiar rural (Tocantins) aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de Santa Catarina. Comunicado administrativo sem impacto operacional direto nas serventia extrajudiciais catarinenses.
TEMAS
administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente informativa/divulgativa de decisão judicial proferida em outro estado (Tocantins). Não cria obrigações novas, não altera procedimentos extrajudiciais, não afeta custas ou emolumentos de cartórios catarinenses. É comunicado administrativo interno destinado a dar ciência do processamento de recuperação judicial a magistrados e chefes de cartório, sem impacto operacional direto sobre as atividades notariais ou registrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0014843-51.2025.8.27.2722/TO
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado no Ofício n.° 1524/2026, a fim de comunicar e solicitar divulgação aos órgãos do Poder Judiciário sobre a decisão liminar proferida no processo judicial de Recuperação Judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:27