Circular 174/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 174/2026 Data do ato 30/03/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (arts. 88, VII, 190, 191, 192); Resolução CNJ n. 134/2011; Resolução CNJ n. 435/2021; Resolução Conjunta n. 8/2011-GP/CGJ Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 174 DE 30 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. LEVANTAMENTO MATERIAIS BÉLICOS ARMAZENADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS FÓRUNS. ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. DESVINCULAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E PRODUTOS AFINS. Autos n. 0017005-88.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ determinando levantamento, atualização de registros e destinação de armas de fogo, munições e produtos afins armazenados nas dependências dos Fóruns, com prazos de 5 e 10 dias para Chefes de Secretaria e Magistrados, respectivamente.
TEMAS
administrativo geral prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação operacional administrativa interna ao Poder Judiciário, com prazos específicos e procedimentos definidos, mas sem criação de obrigações novas ou alteração de procedimentos judiciais. O impacto é administrativo-correcional, direcionado à organização interna dos fóruns e gestão de bens apreendidos, não afetando serviços extrajudiciais ou alterando regras substantivas de direito.
TRECHOS-CHAVE
Os Chefes de Secretaria dos Foros, no prazo de 5 dias, devem realizar o levantamento das armas de fogo, munições e produtos afins efetivamente armazenados nas dependências dos Fóruns
Os Magistrados das Unidades Jurisdicionais com competência criminal e da infância e juventude devem, após a apresentação do relatório pelos Chefes de Secretaria dos Foros, no prazo de 10 dias, avaliar a viabilidade de desvinculação e destinação das armas de fogo
Eventual manutenção de armas de fogo e munições em depósito judicial deverá ser justificada por despacho fundamentado, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n. 134/2011
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:27