PDF 0017005-88.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 174 DE 30 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE.LEVANTAMENTO MATERIAIS BÉLICOS ARMAZENADOS NAS DEPENDÊNCIAS DOS FÓRUNS .ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. DESVINCULAÇÃO EDESTINAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E PRODUTOS AFIN S . Autos n. 0017005-88.2026.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Chefes de Secretaria dos Foros e os(as) Magistrados(as) das UnidadesJurisdicionais com competência criminal e da infância e juventude, com cópia do parecer n. 10437084 e da decisão n.10440714 constantes do processo administrativo n. 0017005-88.2026.8.24.0710, no intuito de exortá-los à adoção dasseguintes providências:
1) Os Chefes de Secretaria dos Foros, no prazo de 5 dias, devem:a) realizar o levantamento das armas de fogo, munições e produtos afins efetivamente armazenados nas
dependências dos Fóruns;b) promover a conferência e a atualização das informações no sistema Eproc, especialmente quanto à data de
apreensão, tipo de bem, situação do bem, destinação final e localização interna;c) observar as orientações constantes do art. 192 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, do
Manual de Gestão de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais(https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/0392___Manual_de_bens_aprendidos___paginas_unicas_NCI.pdf/cfb6a388-cda1-f07f-cb3a-ef459f678967?t=1716316951159), do Guia Rápido - Módulo de Bens Apreendidos(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/Guia+R%C3%A1pido+-+M%C3%B3dulo+de+Bens+Apreendidos.pdf/3e36e4e9-031a-4e2e-5546-239db43dbb33?t=1680287073423) e do Cadastro
(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523), disponíveis na página institucional do Tribunal de Justiça;
d) conferir os dados apurados com os indicados na planilha "RELATORIO BI ARMAS sem descricao" (doc.10441247), extraída do Painel de BI “Bens Apreendidos – Casa Militar”;
e) encaminhar a relação dos bens eventualmente existentes aos respectivos Juízos competentes, emobservância ao disposto no art. 191 do Código de Normas da CGJ;
2) Os Magistrados das Unidades Jurisdicionais com competência criminal e da infância e juventude devem:a) após a apresentação do relatório pelos Chefes de Secretaria dos Foros, no prazo de 10 dias, avaliar a
viabilidade de desvinculação e destinação das armas de fogo, munições ou produtos afins, ou, se for o caso, autorizar atransferência destes bens pela Casa Militar para a Central de Custódia, a fim de que lá permaneçam até a definição de suadestinação final, comunicando esta unidade correicional;
b) observar que, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n. 134/2011, eventual manutenção de armas de fogo emunições em depósito judicial deverá ser justificada por despacho fundamentado;
3) Priorizar a análise da situação dos materiais bélicos apreendidos eventualmente mantidos nos Fóruns, poishá previsão de início do primeiro ciclo de recolhimento pela Casa Militar no mês de abril/2026;
4) Comunicar oportunamente a Casa Militar acerca dos materiais já liberados e aptos ao recolhimento, emconformidade com o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução Conjunta n. 8/2011-GP/CGJ.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça, em 30/03/2026, às 18:14, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10514740 e ocódigo CRC E43E2928.
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0017005-88.2026.8.24.0710 10514740v3
Circular CGJ 174 (10514740) SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 1
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https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
rmas de fogo, munição e produtos afins apreendidos nas dependências dos fóruns
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de expediente administrativo instaurado com a finalidade de apurar a eventual existência de materiais
bélicos nas dependências dos Fóruns das Comarcas integrantes do Poder Judiciário Catarinense.Registra-se que no processo 0013335-18.2021.8.24.0710, deflagrado após a publicação da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 9, de 25 de março de 2021, foram adotadas providências voltadas à identificação, levantamento e destinação dearmas de fogo, munições e produtos afins custodiados nas unidades judiciais. À época, houve a expedição de circulares edecisões, bem como tratativas com a Casa Militar e a Assessoria da Polícia Científica (APCI), ampliando-se o escopo parauma força-tarefa que culminou em expressiva redução do acervo de armas e afins custodiados (docs. 5455047, 8933183 e10297175). Todavia, não obstante os esforços empreendidos, remanescem dúvidas sobre a existência de armas, munições eprodutos afins sob a custódia do Poder Judiciário.
Naquele procedimento, a Casa Militar solicitou relatório atualizado para fins de planejamento do cronograma derecolhimento e destruição do material bélico. Contudo, limitações técnicas relatadas pela Assessoria da Polícia Científica –notadamente quanto à consolidação de dados extraídos de processos sob sigilo e às restrições de acesso ao sistemaEproc, impostas por razões de segurança – inviabilizaram a elaboração do relatório nos moldes pretendidos, o que levou aoarquivamento dos autos, após pedido expresso da APCI.
Não obstante, entendeu-se adequado verificar a viabilidade técnica da extração de dados pelo sistemaEproc para o mapeamento de eventuais armas de fogo, munições e produtos afins custodiados nos Fóruns das Comarcas doEstado (docs. 10336309 e 10339802).
Determinou-se, assim, a remessa dos autos ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística(NUMOPEDE) para elaboração de planilha (docs. 10363585 e 10363738), sobrevindo informação acerca do Painel de BI“Bens Apreendidos – Casa Militar” disponibilizado a este Núcleo V (doc. 10385957).
É o relatório.Conforme se depreende dos autos, possui por escopo realizar o levantamento dos processos com materiais
bélicos apreendidos e atualmente armazenados nas dependências dos Fóruns integrantes do Poder Judiciário de SantaCatarina. Ao examinar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 25 de março de 2021, com efeitos retroativos a 6 de julho de2020, observa-se que os objetos apreendidos após essa data devem seguir o fluxo regular da cadeia de custódia e nãopodem permanecer nas dependências dos Fóruns, o que impõe a adoção de providências quanto à destinação dos objetosapreendidos antes da referida data.
Nessa perspectiva, ao analisar o Painel de BI “Bens Apreendidos – Casa Militar”, limitou-se a pesquisa àsapreensões realizadas até 05/07/2020, selecionando, no campo “Tipo de Bem”, as categorias “Armas e acessórios”,“Explosivos” e “Munição”. Na "Situação do Bem", delimitou-se a busca às opções "Apreendido" e "Perdimento Decretado -Determinada destruição/inutilização", enquanto no campo "Tipo Destinação" foram considerados apenas os registros "embranco" e "perdimento". Com esses filtros, identificaram-se 2.833 bens cadastrados, dos quais 452 constam como"Perdimento Decretado - Determinada destruição/inutilização", estando aptos, assim, ao recolhimento, mas 2.381permanecem classificados como "Apreendido".
Verificou-se que no campo "Descrição", alguns objetos trazem indicação expressa de localização, inclusive comreferência à sala, prateleira, caixa ou cofre. Em outros casos, há menção a órgãos externos, mas há diversas situações emque consta apenas a descrição do objeto apreendido, sem qualquer informação precisa acerca do local em que se encontraarmazenado. Entretanto, pelas informações constantes dos autos 0013335-18.2021.8.24.0710, o número de bensarmazenados nos Fóruns deveria ser inferior a 1.000 (doc. 10339802).
Diante desse cenário, mostra-se imprescindível que, no prazo de 5 dias, os Chefes de Secretaria dos Foros –responsáveis pelo controle e guarda dos objetos apreendidos até a destinação final (arts. 88, VII, e 190, ambos do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça) – realizem levantamento atualizado das armas de fogo, munições e produtos afinsmantidos nas dependências dos Fóruns deste Estado, bem como promovam a atualização das informações registradas nosistema Eproc, especialmente quanto à data de apreensão, tipo de bem, situação do bem, destinação final do bem elocalização interna.
Para tanto, deverão observar as orientações estabelecidas no art. 192 do Código de Normas da CGJ, no Manualde Gestão de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais(https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/0392___Manual_de_bens_aprendidos___paginas_unicas_NCI.pdf/cfb6a388-cda1-f07f-cb3a-ef459f678967?t=1716316951159), no Guia Rápido - Módulo de Bens Apreendidos(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/Guia+R%C3%A1pido+-+M%C3%B3dulo+de+Bens+Apreendidos.pdf/3e36e4e9-031a-4e2e-5546-239db43dbb33?t=1680287073423) e no Manualdo Cadastro e Controle de Bens Apreendidos(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523), disponibilizados na página institucional deste Tribunal de Justiça. Ademais, segue Planilha "RELATORIO BI
Processo: 0017005-88.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: A
Parecer 10437084 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/0392___Manual_de_bens_aprendidos___paginas_unicas_NCI.pdf/cfb6a388-cda1-f07f-cb3a-ef459f678967?t=1716316951159
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/Guia+R%25C3%25A1pido+-+M%25C3%25B3dulo+de+Bens+Apreendidos.pdf/3e36e4e9-031a-4e2e-5546-239db43dbb33?t=1680287073423
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523
ARMAS sem descrição" (doc. 10441247), a qual foi extraída do Painel de BI “Bens Apreendidos – Casa Militar”, com exclusãodas informações constantes no campo "Descrição" por envolverem dados acerca das características específicas dosmateriais bélicos, cuja divulgação, por ora, não se mostra necessária para a execução das providências determinadas nesteprocedimento.
Na sequência, os Chefes de Secretaria dos Foros devem encaminhar aos Juízos competentes a relaçãoatualizada das armas de fogo, munições e produtos afins depositados nos Fóruns, a fim de viabilizar a análise de suadestinação, assim como para atender ao disposto no art. 191 do Código de Normas da CGJ.
Por sua vez, caberá aos Magistrados competentes avaliar, no prazo de 10 dias, a destinação dos materiaisbélicos apreendidos, verificando a viabilidade de desvinculação e destinação das armas de fogo, munições ou produtos afinsou, se for o caso, para autorizar a transferência, pela Casa Militar, para a Central de Custódia, a fim de que lá permaneçamaté a desvinculação do processo respectivo e a destinação final. As medidas adotadas deverão ser comunicadas a estaunidade correicional, acompanhadas da relação fornecida pela Secretaria do Foro.
Ressalte-se que a manutenção de bens apreendidos depositados em juízo constitui medida excepcional e, nostermos do art. 5º da Resolução CNJ n. 134/2011, deve ser devidamente justificada por despacho fundamentado. Esta diretrizvisa evitar a permanência indevida desses objetos nas dependências dos Fóruns, prevenindo riscos à segurança e problemasde guarda e conservação, além de assegurar sua destinação adequada e tempestiva.
Registre-se, ainda, que o art. 7º da mencionada Resolução estabelece que a remessa das armas apreendidasdeve ocorrer, no mínimo, duas vezes ao ano. De igual modo, o art. 1º, §2º, da Resolução Conjunta n. 8/2011-GP/CGJdetermina que o transporte deve ser realizado ao menos uma vez por semestre. Neste sentido, já há previsão de início doprimeiro ciclo de recolhimento pela Casa Militar para o mês de abril. Assim, os Chefes de Secretaria dos Foros deverãocomunicar oportunamente à Casa Militar deste Tribunal sobre os materiais já liberados e aptos ao recolhimento, emobservância ao disposto no art. 1º, §3º, da referida resolução.
Ademais, considerando que se pretende, no âmbito destes autos, concluir o recolhimento dos materiaisbélicos apreendidos antes de 05/07/2020 ainda no ano de 2026, é necessário que os Chefes de Secretaria dos Foros eos Magistrados das Unidades Jurisdicionais confiram tratamento prioritário à análise e destinação desses objetos. Tratam-sede bens que permanecem armazenados há mais de cinco anos, situação que representa risco à segurança, compromete aadequada conservação do acervo e a gestão administrativa dos Fóruns.
Se não bastasse, as providências propostas neste procedimento, autuado em 19/02/2026, também atendem àdeterminação recente do Conselho Nacional de Justiça nos autos n. 0006952-48.2025.2.00.0000, na qual o órgão constatoua permanência indevida de armas de fogo, munições e equipamentos de segurança em unidades jurisdicionais, emdesacordo com as Resoluções CNJ n. 134/2011 e 435/2021. O CNJ registrou que, embora tenha havido redução substancialdo acervo desde 2020, ainda subsiste número significativo de materiais bélicos armazenados nos Fóruns, situação querepresenta risco à segurança institucional e demanda a atuação conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiçapara sua completa regularização.
Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça, no julgamento levado a efeito no Plenário Virtual entre 27/02/2026e 06/03/2026, determinou: "À Presidência do TJSC para que, no prazo de 90 dias, apresente um plano de ação detalhadopara a destinação final de todo o armamento de fogo, munições e equipamentos de segurança que indevidamente persistamarmazenados nas unidades jurisdicionais. O plano deverá definir os procedimentos para identificar os itens que não são maisimprescindíveis à persecução penal e as rotinas para sua destinação final, bem como um cronograma para a completaimplementação dessas medidas, em observância à Resolução CNJ n. 134/2011 e à Resolução CNJ n.º 435/2021.". Por suavez, a Presidência deliberou pelo encaminhamento do processo SEI n. 0023887-66.2026.8.24.0710 ao Núcleo Administrativoe à Corregedoria-Geral da Justiça para adoção das providências.
Nesse contexto, o levantamento atualizado, a revisão das informações no Eproc e a definição da destinação dobens pelos magistrados, assim como o cronograma de recolhimento, transporte e destinação dos materiais bélicos a serfornecido pela Casa Militar, mostram-se essenciais para subsidiar o plano exigido pelo CNJ, com dados fidedignos eatualizados, e para assegurar a eliminação progressiva do armazenamento inadequado desses materiais nos Fóruns.
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular aos Chefes de Secretaria dos Foros e aos Magistrados das Unidades
Jurisdicionais com competência criminal e da infância e juventude para que adotem as seguintes providências:1.1) Os Chefes de Secretaria dos Foros, no prazo de 5 dias, devem:a) realizar o levantamento das armas de fogo, munições e produtos afins efetivamente armazenados nas
dependências dos Fóruns;b) promover a conferência e a atualização das informações no sistema Eproc, especialmente quanto à data de
apreensão, tipo de bem, situação do bem, destinação final e localização interna;c) observar as orientações constantes do art. 192 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, do
Manual de Gestão de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais(https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/0392___Manual_de_bens_aprendidos___paginas_unicas_NCI.pdf/cfb6a388-cda1-f07f-cb3a-ef459f678967?t=1716316951159), do Guia Rápido - Módulo de Bens Apreendidos(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/Guia+R%C3%A1pido+-+M%C3%B3dulo+de+Bens+Apreendidos.pdf/3e36e4e9-031a-4e2e-5546-239db43dbb33?t=1680287073423) e do Cadastro
(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523), disponíveis na página institucional do Tribunal de Justiça;
d) conferir os dados apurados com os indicados na planilha "RELATORIO BI ARMAS sem descricao" (doc.10441247), extraída do Painel de BI “Bens Apreendidos – Casa Militar”;
e) encaminhar a relação dos bens eventualmente existentes aos respectivos Juízos competentes, emobservância ao disposto no art. 191 do Código de Normas da CGJ;
1.2) Os Magistrados das Unidades Jurisdicionais com competência criminal e da infância e juventudedevem:
a) após a apresentação do relatório pelos Chefes de Secretaria dos Foros, no prazo de 10 dias, avaliar a
Parecer 10437084 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 3
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/0392___Manual_de_bens_aprendidos___paginas_unicas_NCI.pdf/cfb6a388-cda1-f07f-cb3a-ef459f678967?t=1716316951159
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/Guia+R%25C3%25A1pido+-+M%25C3%25B3dulo+de+Bens+Apreendidos.pdf/3e36e4e9-031a-4e2e-5546-239db43dbb33?t=1680287073423
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523
viabilidade de desvinculação e destinação das armas de fogo, munições ou produtos afins, ou, se for o caso, autorizar atransferência destes bens pela Casa Militar para a Central de Custódia, a fim de que lá permaneçam até a definição de suadestinação final, comunicando esta unidade correicional;
b) observar que, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n. 134/2011, eventual manutenção de armas de fogo emunições em depósito judicial deverá ser justificada por despacho fundamentado;
1.3) priorizar a análise da situação dos materiais bélicos apreendidos eventualmente mantidos nos Fóruns, poishá previsão de início do primeiro ciclo de recolhimento pela Casa Militar no mês de abril/2026;
1.4) comunicar oportunamente a Casa Militar acerca dos materiais já liberados e aptos ao recolhimento, emconformidade com o disposto no art. 1º, §3º, da Resolução Conjunta n. 8/2011-GP/CGJ;
2) pela remessa da planilha completa extraída do Painel de BI à Casa Militar deste Tribunal, por e-maildirecionado ao Major PM Edmilson Machado Camargo Nassiff (
[email protected]) , com a ressalva de que, porenvolver dados acerca das características específicas dos materiais bélicos, não devem ser divulgados a outros setores;
3 ) pela cientificação do Chefe da Casa Militar deste Tribunal de Justiça , que deverá apresentar, noprazo de 10 dias, o cronograma de recolhimento, transporte e destinação dos materiais bélicos;
4) pelo retorno dos autos a este Núcleo V – Direitos Humanos para novel manifestação, tão logo transcorrido oprazo previsto nos item "1.2.a".
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 30/03/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10437084 e ocódigo CRC C1032C06.
0017005-88.2026.8.24.0710 10437084v29
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Parecer 10437084 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0017005-88.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: rmas de fogo, munição e produtos afins apreendidos nas dependências dos fóruns
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 10437084, exarado pelo Juiz-Corregedor
Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).2. Expeça-se circular aos Chefes de Secretaria dos Foros e e aos Magistrados das Unidades Jurisdicionais com
competência criminal e da infância e juventude para que adotem as seguintes providências:2.1) Os Chefes de Secretaria dos Foros, no prazo de 5 dias, devem:a) realizar o levantamento das armas de fogo, munições e produtos afins efetivamente armazenados nas
dependências dos Fóruns;b) promover a conferência e a atualização das informações no sistema Eproc, especialmente quanto à data de
apreensão, tipo de bem, situação do bem, destinação final e localização interna;c) observar as orientações constantes do art. 192 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, do
Manual de Gestão de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais(https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/0392___Manual_de_bens_aprendidos___paginas_unicas_NCI.pdf/cfb6a388-cda1-f07f-cb3a-ef459f678967?t=1716316951159), do Guia Rápido - Módulo de Bens Apreendidos(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/Guia+R%C3%A1pido+-+M%C3%B3dulo+de+Bens+Apreendidos.pdf/3e36e4e9-031a-4e2e-5546-239db43dbb33?t=1680287073423) e do Cadastro
(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523), disponíveis na página institucional do Tribunal de Justiça;
d) conferir os dados apurados com os indicados na planilha "RELATORIO BI ARMAS sem descricao" (doc.10441247), extraída do Painel de BI “Bens Apreendidos – Casa Militar”;
e) encaminhar a relação dos bens eventualmente existentes aos respectivos Juízos competentes, emobservância ao disposto no art. 191 do Código de Normas da CGJ;
2.2) Os Magistrados das Unidades Jurisdicionais com competência criminal e da infância e juventudedevem:
a) após a apresentação do relatório pelos Chefes de Secretaria dos Foros, no prazo de 10 dias, avaliar aviabilidade de desvinculação e destinação das armas de fogo, munições ou produtos afins, ou, se for o caso, autorizar atransferência destes bens pela Casa Militar para a Central de Custódia, a fim de que lá permaneçam até a definição de suadestinação final, comunicando esta unidade correicional;
b) observar que, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ n. 134/2011, eventual manutenção de armas de fogo emunições em depósito judicial deverá ser justificada por despacho fundamentado;
2.3) priorizar a análise da situação dos materiais bélicos apreendidos eventualmente mantidos nos Fóruns, poishá previsão de início do primeiro ciclo de recolhimento pela Casa Militar no mês de abril/2026;
2.4) comunicar oportunamente a Casa Militar acerca dos materiais já liberados e aptos ao recolhimento, emconformidade com o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução Conjunta n. 8/2011-GP/CGJ;
3) Remeta-se a planilha completa extraída do Painel de BI à Casa Militar deste Tribunal, por e-maildirecionado ao Major PM Edmilson Machado Camargo Nassiff (
[email protected]), com a ressalva de que, porenvolver dados acerca das características específicas dos materiais bélicos, não devem ser divulgados a outros setores;
4) Cientifique-se o Chefe da Casa Militar deste Tribunal de Justiça , que deverá apresentar, no prazo de10 dias, o cronograma de recolhimento, transporte e destinação dos materiais bélicos;
5) Retornem os autos a este Núcleo V – Direitos Humanos para novel manifestação, tão logo transcorrido oprazo previsto no item "2.2.a".
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça, em 30/03/2026, às 18:13, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A
Decisão 10440714 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 5
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/2294744/0392___Manual_de_bens_aprendidos___paginas_unicas_NCI.pdf/cfb6a388-cda1-f07f-cb3a-ef459f678967?t=1716316951159
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3174974/Guia+R%25C3%25A1pido+-+M%25C3%25B3dulo+de+Bens+Apreendidos.pdf/3e36e4e9-031a-4e2e-5546-239db43dbb33?t=1680287073423
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/Cadastro+de+Armas+e+Bens.pdf/e4ef7aac-1152-087f-434e-3a02e131a523
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0017005-88.2026.8.24.0710 10440714v8
Decisão 10440714 SEI 0017005-88.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 174 (10514740)
Parecer 10437084
Decisão 10440714