Circular 154/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 154/2026 Data do ato 24/03/2026 Disponibilizado no SABER 31/03/2026 Norma afetada Provimento CNJ n. 143/2023; Provimento CNJ n. 198/2025; Provimento CNJ n. 195/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
Encerrado · 25/05/2026
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — todos que mantêm Livros 2, 4 e 5.

O que a serventia precisa fazer

Cumprir metas de digitalização, digitação e indexação conforme alíquotas estabelecidas. Prazo: 25/05/2026.

Ementa

CIRCULAR n. 154 DE 24 DE MARÇO DE 2026: Foro extrajudicial. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de Providências. Provimento CNJ n. 143/2023. Transposição integral para o sistema de ficha soltas. Estruturação dos dados dos indicadores do Livro 2, 4 e 5 do Registro de Imóveis. Alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada. Divisão de fases para cumprimento integral. Acompanhamento. Novas determinações encaminhadas pelo CNJ. Necessidade de divulgação.

Classificação por IA

Circular que divulga determinações do CNJ sobre cumprimento de prazos para transposição integral de acervos para sistema de fichas soltas e estruturação de dados dos Livros 2, 4 e 5 do Registro de Imóveis, estabelecendo metas e procedimentos de acompanhamento para registradores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis central eletronica oni provimento cnj prazo averbacao
Motivo da relevância: Alta relevância por: (1) criar obrigações procedimentais novas para registradores; (2) estabelecer prazos-limite (25/05/2026) para cumprimento de norma técnica; (3) determinar suspensão e reinício de sindicâncias e processos disciplinares; (4) impor cálculos padronizados de conformidade e apuração de inadimplemento; (5) afeta diretamente a operação de todos os registros de imóveis do Estado.
TRECHOS-CHAVE
determino sejam novamente intimados os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, pelas respectivas Presidências e Corregedorias para que: I) suspendam, até 26/05/2026, as tramitações de todas as sindicâncias e processos administrativos disciplinares
obtenham dos delegatários, interinos e interventores declarações, firmadas sob responsabilidades pessoais, justificadas, circunstanciadas e com anexos fotográficos hábeis à prova de alegações, indicativas dos quantitativos e percentuais dos respectivos acervos
Expeça-se circular a todos os registradores de imóveis do Estado de Santa Catarina, com cópia desta decisão, do parecer, da decisão do Corregedor Nacional de Justiça e do documento n. 10497901
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:27