PDF 0015830-59.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 179 DE 31 DE MARÇO DE 2026
0015830-59.2026.8.24.0710
da Recomendação CNJ n. 168/2026, a qual "Institui oEstatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, promove a alteração doart. 1º e inclui os arts. 1º-A e 1º-B na Recomendação CNJ n. 123/2022, a qualrecomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dostratados e convenções internacionais de direitos humanos e a utilização dajurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos", devidamenteinstruída com cópia da Recomendação (doc. 10496891), do parecer ( doc.10514863) e da decisão (doc. 10515138), exarados nos autos 0015830-59.2026.8.24.0710.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/03/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.RECOMENDAÇÃO CNJ N. 168/2026. INSTITUI O ESTATUTODA MAGISTRATURA BRASILEIRA INTERAMERICANA. ALTERAA RECOMENDAÇÃO CNJ N. 123/2022 E Autos n.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras doprimeiro grau de jurisdição, para ciência e providências que se fizeremnecessárias, cópia
Circular CGJ 179 (10519785) SEI 0015830-59.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0015830-59.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ato Normativo CNJ n. 0008886-41.2025.2.00.0000 - Alteração daRecomendação CNJ n. 123/2022 (instituição do “Estatuto da MagistraturaBrasileira Interamericana”)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de expediente autuado pela Egrégia Presidência desta
Corte a partir da decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) noâmbito do processo administrativo de Ato Normativo CNJ n. 0008886-41.2025.2.00.0000 − instaurado para fins de alteração da RecomendaçãoCNJ n. 123/2022, com a instituição do "Estatuto da Magistratura BrasileiraInteramericana" −, por meio da qual o Plenário do conselho deliberou pelasuspensão do “julgamento com a conversão do feito em diligência para quesejam ouvidos os tribunais e conselhos, nos termos do voto do Relator”,pugnando pela notificação de todos os tribunais pátrios para “ciência acercadas minutas anexas da recomendação e do Estatuto da MagistraturaBrasileira Interamericana, com prazo de 10 dias para eventual manifestação”(Docs. 10348003 e 10348013).
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça deSanta Catarina, Desembargador Rubens Schulz, determinou a remessa do“feito à Coordenadoria de Magistrados e à Corregedoria-Geral da Justiça paraanálise e manifestação quanto à minuta de recomendação e do Estatuto daMagistratura Brasileira Interamericana constante do doc. 10348013, a serjuntada nos presentes autos até a data de 03 de março de 2026” (Doc.10348032).
Em atendimento à determinação, manifestaram-se estaCorregedoria-Geral da Justiça (docs. 10363934 e 10363945), a Diretoria-Geral Judiciária (docs. 10383590 e 10391716) e a Coordenadoria deMagistrados (doc. 10388261).
Por meio da decisão n. 10398182 foi encaminhado ofício aoEgrégio Conselho Nacional de Justiça, instruído com as manifestaçõestécnicas elaboradas pelos respectivos setores desta Corte Estadual, paraciência e as providências que entender cabíveis.
Parecer 10514863 SEI 0015830-59.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305
Posteriormente, sobreveio intimação nos autos do processoadministrativo de Ato Normativo CNJ n. 0008886-41.2025.2.00.0000, pelaqual o Conselho Nacional de Justiça informou a edição da Recomendação CNJn. 168/2026, que "Institui o Estatuto da Magistratura BrasileiraInteramericana, promove a alteração do art. 1º e inclui os arts. 1º-A e 1º-Bna Recomendação CNJ n. 123/2022, a qual recomenda aos órgãos do PoderJudiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionaisde direitos humanos e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericanade Direitos Humanos" (doc. 10496891).
Em razão da publicação da referida Recomendação, oExcelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deSanta Catarina determinou a remessa dos autos a esta Corregedoria-Geralda Justiça para ciência e adoção das providências que reputar pertinentes(doc. 10497358).
É o relatório.Como visto, cuida-se de expediente instaurado pela Egrégia
Presidência desta Corte a partir da deliberação do Conselho Nacional deJustiça (CNJ) proferida no âmbito do Processo Administrativo de AtoNormativo CNJ n. 0008886-41.2025.2.00.0000, que resultou na edição daRecomendação CNJ n. 168/2026, por meio da qual se instituiu o Estatuto daMagistratura Brasileira Interamericana e se promoveram ajustes naRecomendação CNJ n. 123/2022, mediante a modificação do art. 1º e ainclusão dos arts. 1º-A e 1º-B, reforçando a necessidade de observância aostratados e convenções internacionais de direitos humanos, ao uso dajurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o exercício docontrole de convencionalidade pelo Poder Judiciário brasileiro.
O "Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana" funda-sena premissa de que toda juíza e todo juiz nacional também exerce papelrelevante no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, razãopela qual a atividade jurisdicional deve observar, de forma integrada, osdireitos consagrados na Constituição da República e nos tratadosinternacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro,notadamente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à luz danorma de integração prevista no art. 5º, §§ 2º e 3º, da Carta Magna.
Importa destacar que o Estatuto não altera o regime jurídico damagistratura nacional, possuindo natureza eminentemente orientadora, etem por finalidade subsidiar e qualificar o processo decisório, mediante oincentivo ao uso da jurisprudência e das opiniões consultivas da CorteInteramericana de Direitos Humanos, bem como à consideração dosparâmetros desenvolvidos pela Comissão Interamericana de DireitosHumanos. Busca, ainda, fortalecer o diálogo jurisdicional entre o direitointerno e o direito internacional dos direitos humanos, incentivando ainterpretação conforme das normas nacionais às obrigações internacionaisassumidas pelo Estado brasileiro.
Nesse cenário, a divulgação dos normativos, associada àimplementação de ações formativas e informativas, revela-se providência
Parecer 10514863 SEI 0015830-59.2026.8.24.0710 / pg. 3
necessária para assegurar uniformidade de compreensão, coerênciainterpretativa e segurança jurídica no exercício da jurisdição, além defavorecer a interação entre os sistemas nacional e internacional de proteçãoaos direitos humanos, em consonância com as diretrizes do ConselhoNacional de Justiça.
Por tal razão, mostra-se pertinente a expedição de circular, como encaminhamento de cópia da Recomendação CNJ n. 168/2026 a todas asmagistradas, magistrados, servidoras e servidores do primeiro grau dejurisdição, como providência inicial de divulgação institucional, sem prejuízodo desenvolvimento de outras iniciativas pedagógicas e de comunicaçãovoltadas à consolidação do conhecimento e à efetiva internalização dasdiretrizes pela magistratura desta Corte.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de Circular de divulgação destinada a todas
as Magistradas, Magistrados, Servidoras e Servidores do primeiro grau dejurisdição, com a finalidade de dar ciência da edição e do conteúdo daRecomendação CNJ n. 168/2026, a qual "Institui o Estatuto da MagistraturaBrasileira Interamericana, promove a alteração do art. 1º e inclui os arts. 1º-A e 1º-B na Recomendação CNJ n. 123/2022, que recomenda aos órgãos doPoder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convençõesinternacionais de direitos humanos e a utilização da jurisprudência da CorteInteramericana de Direitos Humanos", devendo a mencionada Circular serinstruída com cópia da Recomendação (doc. 10496891), do presente parecere da decisão a ser proferida por Vossa Excelência;
b) após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevada
apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
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Parecer 10514863 SEI 0015830-59.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0015830-59.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Ato Normativo CNJ n. 0008886-41.2025.2.00.0000 - Alteração daRecomendação CNJ n. 123/2022 (instituição do “Estatuto da MagistraturaBrasileira Interamericana”)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (doc.
10514863), exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V- Direitos Humanos).
2. Expeça-se Circular de divulgação, destinada a todos(as) os(as)magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com afinalidade de dar ciência da edição e do conteúdo da Recomendação CNJ n.168/2026, a qual "Institui o Estatuto da Magistratura BrasileiraInteramericana, promove a alteração do art. 1º e inclui os arts. 1º-A e 1º-Bna Recomendação CNJ n. 123/2022, que recomenda aos órgãos do PoderJudiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionaisde direitos humanos e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericanade Direitos Humanos", devendo a mencionada Circular ser instruída comcópia da Recomendação (doc. 10496891), do parecer (10514863) e dapresente decisão.
3. Após, devolvam-se os autos à origem.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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Decisão 10515138 SEI 0015830-59.2026.8.24.0710 / pg. 5
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305
Circular CGJ 179 (10519785)
Parecer 10514863
Decisão 10515138