PDF 0027866-36.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 170 DE 27 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA EM 30 DE MARÇO DE 2026(SEGUNDA-FEIRA), DAS 20H ÀS 21H.INDISPONIBILIDADE MALOTE DIGITAL. RESOLUÇÃO GPN. 61/2022. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃOCIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027866-36.2026.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da execução de atividade programada, a ser realizadaem 30 de março de 2026 (segunda-feira), das 20h às 21h , conformejustificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI(10496630) e autorizada pela Presidência desta Corte, nos termos doparecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Durante o período de manutenção o Malote Digital ficaráindisponível.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/03/2026, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 170 (10510037) SEI 0027866-36.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0027866-36.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no Malote Digital em 30/3/2026(segunda-feira) das 20h às 21h. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa 10496630, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), emque solicita autorização para execução de atividade programada prevista naResolução GP n. 61/2022, a ser realizada em 30/3/2026 (segunda-feira),das 20h às 21h, com o objetivo de corrigir incidentes identificados após aatualização da última versão.
O Malote Digital ficará indisponível durante o período damanutenção.
A atividade foi autorizada pelo Juiz Auxiliar do Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, Dr. Rafael Sandi 10497584.
Por fim, os autos foram remetidos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça para divulgação.
Desta forma, dada a relevância e urgência, sugere-se aexpedição de circular aos magistrados e aos servidores do primeiro grau dejurisdição para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 27/03/2026, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10510004 SEI 0027866-36.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
0027866-36.2026.8.24.0710 10510004v2
Parecer 10510004 SEI 0027866-36.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0027866-36.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada no Malote Digital em 30/3/2026(segunda-feira) das 20h às 21h. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos servidores doprimeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dajustificativa 10496630, do parecer retro e desta decisão.
3. Após, concluam-se os autos nesta Corregedoria-Geral daJustiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 27/03/2026, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0027866-36.2026.8.24.0710 10510027v2
Decisão 10510027 SEI 0027866-36.2026.8.24.0710 / pg. 4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,
Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:Descrição da Atividade: Manutenção programada do malote digital visando corrigirincidentes identificados após a atualização da última versão.Data e Horário: A manutenção está programada para o dia 30 de março de 2026,segunda-feira, das 20h00 às 21h00.Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista de uma hora.Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por José Maurício Silvestre Junior,matrícula 68000.Impacto: O sistema do malote digital ficará indisponível durante o período damanutenção.Considerando as informações acima, solicito, respeitosamente, autorização pararealizar a atualização programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 25/03/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10496630 e ocódigo CRC 7E189F4C.
0027866-36.2026.8.24.0710 10496630v2
Justificativa 10496630 SEI 0027866-36.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 170 (10510037)
Parecer 10510004
Decisão 10510027
Justificativa 10496630