PDF 0097611-40.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 71 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL.PROGRAMA ESTADUAL IMÓVELRURAL LEGALIZADO. INCLUSÃONO REGIME DE COOPERAÇÃOPREVISTO PARA O PROJETO LARLEGAL. ALTERAÇÃO DARESOLUÇÃO CM N. 1 DE 11 DESETEMBRO DE 2017.PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃOCM N. 15 DE 15 DE DEZEMBRODE 2025. ATUAÇÃO INSERIDANA ALÇADA DACOORDENADORIA ESTADUALDO PROGRAMA LAR LEGAL –CEPROLAR. OBSERVÂNCIAIMEDIATA DAS NOVASDISPOSIÇÕES.
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0097611-
40.2025.8.24.0710, que tratam da instituição de regime de cooperação para oprocessamento e julgamento de processos vinculados ao Programa Estadual ImóvelRural Legalizado.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 18/03/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 71 (10369090) SEI 0097611-40.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0097611-40.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Regime de cooperação – Programa Estadual Imóvel Rural Legalizado
Trata-se de procedimento administrativo instaurado, de ofício, com a
finalidade de instituir regime de cooperação para o processamento e julgamento deprocessos vinculados ao Programa Estadual Imóvel Rural Legalizado.
A decisão 10068810, que acolheu o parecer 10065920, determinou oencaminhamento dos autos à Presidência desta Corte, a fim de avaliar aconveniência e a oportunidade da proposta de alteração da Res. n. 1 de 11 denovembro de 2017, nos termos dos estudos preliminares 10068589.
Após manifestação da Egrégia Presidência (10120326), os autos foramencaminhados ao Conselho da Magistratura, que, por unanimidade, decidiu aprovara Minuta de Resolução CM que "Altera a Resolução CM n. 1 de 11 de setembro de2017, que reformula o regime de cooperação instituído para o processamento ejulgamento de processos vinculados ao Projeto Lar Legal e altera dispositivo daResolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014", consubstanciada no documento10166000 (10172942).
Em cumprimento à decisão do Órgão Colegiado, foi publicada aResolução CM n. 15 de 15 de dezembro de 2025 (10175475), que alterou o art. 1ºda Resolução CM n. 1 de 11 de setembro de 2017, cuja redação passou a vigorarcom o seguinte texto:
Art. 1º Fica reformulado o regime de cooperação para o processamento e julgamentodos processos de reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano ou urbanizado emárea urbana consolidada submetidos ao rito do Projeto Lar Legal, criado pelaResolução CM n. 11 de 11 de agosto de 2008 e regulamentado pela Resolução CM n.8 de 9 de junho de 2014.Parágrafo único. Fica incluído no mesmo regime de cooperação de que trata o caputdeste artigo o Programa Estadual Imóvel Rural Legalizado, instituído pela ResoluçãoCM n. 8 de 11 de agosto de 2025.
Desta feita, os processos do Programa Estadual Imóvel RuralLegalizado devem passar a ser incluídos no regime de cooperação previsto para oProjeto Lar Legal, que está sob a alçada da estrutura já consolidadada Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal - CEPROLAR (art. 2º da Res. CM n.01/2017).
Em face disso, considerando a publicação do ato normativo, oportunose faz a divulgação da matéria administrativa, para observância imediata das novasdisposições.
No mais, considerando a nova normativa, pende ainda a necessidade
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de criar o devido fluxo no âmbito do Eproc, considerando a existência da fasejudicial do Programa Estadual Imóvel Rural Legalizado, bem como minudenciar aoperacionalização do referido programa com orientação voltadas tanto adelegatários como a juízes com competência para a análise da matéria, o quedemanda, em caráter colaborativo, a atuação conjunta do Núcleo de Estudos,Planejamento e Projetos da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ante o exposto, determino:1) a expedição de circular para divulgação da matéria
administrativa a juízes com competência em registros públicos; e2) o compartilhamento dos autos com:2.a) a Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal -
CEPROLAR, para ciência e demais providências que entender cabíveis.2.b) a Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), para os devidos ajustes
no sistema Eproc; e2.c) o Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos da
Corregedoria-Geral de Justiça, a fim de, em caráter colaborativo, formalizargrupo de trabalho para a elaboração de orientação conjunta voltada tantoa delegatários como a juízes com competência para julgamento deprocessos que se insiram no Programa Estadual Imóvel Rural Legalizado,indicando-se, desde já, os seguintes servidores deste Núcleo para a suacomposição: Bianca Milack Colombo, Jackson Amarante Francisco e JoãoVitor Silva Schmitz.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da JustiçaEletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA", se for ocaso.
Após manifestação do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos daCorregedoria-Geral de Justiça, retornem os autos para a elaboração de proposta deorientação conjunta.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 25/03/2026, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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