Circular 178/2026

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 178/2026 Data do ato 31/03/2026 Disponibilizado no SABER 07/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); art. 99 e 102; Código Civil, arts. 1.087, 1.044; Lei 6.404/76, art. 206 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 178 DE 31 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DE PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5080133-55.2025.8.24.0023/SC, que deferiu o processo de autofalência proposto por KARINA METZ TREIN ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.132.909/0001-08. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0030512-19.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de autofalência de empresa e determinando anotação da quebra junto à JUCESC (Registro de Pessoas Jurídicas) e demais órgãos competentes, com impacto direto em sistemas extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia recuperacao cadastro publico averbacao comunicacao oficial
Motivo da relevância: A circular determina comunicação obrigatória à JUCESC para anotação da falência no registro da empresa, impondo averbação da expressão 'Falida' e inabilitação empresarial. Esta ação afeta diretamente os serviços extrajudiciais de registro de pessoas jurídicas, gerando obrigações de cadastramento e restrição no órgão responsável.
TRECHOS-CHAVE
Intimem-se a JUCESC (mediante cadastramento nos autos) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam a anotação da falência no registro da empresa falida, de modo que conste a expressão 'Falida', a data da decretação da quebra e a inabilitação
Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça acerca da presente decisão (mediante ofício a ser encaminhado para o e-mail [email protected])
com a decretação da falência ocorre sua imediata dissolução (arts. 1.087 e 1.044, do CC e art. 206, II, c, da Lei n. 6.404/76), situação que se difere da extinção da personalidade jurídica, a qual somente ocorrerá com o cancelamento do registro na Junta Comercial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:28