PDF 0027529-47.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 159 DE 25 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEDEFERIMENTO TUTELA DE URGÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0002763-76.2025.8.27.2715/TO, em trâmite na 1ª Vara daComarca de Cristalândia, que deferiu tutela deurgência que decretou no prazo de 60 (sessenta) diasde suspensão de todas as ações e execuções ajuizadascontra as Requerentes, bem como de quaisquerretenções, arrestos, penhoras, sequestros, buscas eapreensões e constrições judiciais ou extrajudiciaissobre os seus bens, oriundas de créditos sujeitos ounão à recuperação judicial, nos termos do art. 6º c/cart. 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, das empresas:SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/ A,inscrita no CNPJ sob o n° 10.307.397/0001-12, ARTURMOULIN COSTA, inscrito no CNPJ sob o n°63.181.494/0001-78, JOÃO VICTOR MOULIN COSTA,inscrito no CNPJ sob o n° 63.189.994/0001-56, eDÉBORA QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob on° 63.219.187/0001-39.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027529-47.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0002763-76.2025.8.27.2715/TO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cristalândia,que deferiu tutela de urgência para decretar o prazo de 60 (sessenta) dias desuspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra as Requerentes,bem como de quaisquer retenções, arrestos, penhoras, sequestros, buscas eapreensões e constrições judiciais ou extrajudiciais sobre os seus bens,oriundas de créditos sujeitos ou não à recuperação judicial, nos termos doart. 6º c/c art. 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, das empresas: SÃO MIGUELINCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/ A, inscrita no CNPJ sob o n°10.307.397/0001-12, ARTUR MOULIN COSTA, inscrito no CNPJ sob o n°63.181.494/0001-78, JOÃO VICTOR MOULIN COSTA, inscrito no CNPJ sob o n°63.189.994/0001-56, e DÉBORA QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sobo n° 63.219.187/0001-39, nos termos dos documentos que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,
Circular CGJ 159 (10496531) SEI 0027529-47.2026.8.24.0710 / pg. 1
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/03/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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PARECER
Processo n. 0027529-47.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento de tutela de urgência. Recuperaçãojudicial de SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/ A, inscrita noCNPJ sob o n° 10.307.397/0001-12, ARTUR MOULIN COSTA, inscrito no CNPJsob o n° 63.181.494/0001-78, JOÃO VICTOR MOU LIN COSTA, inscrito no CNPJsob o n° 63.189.994/0001-56, e DÉBORA QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita noCNPJ sob o n° 63.219.187/0001-39.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins , com a finalidade de dar conhecimento do teor dadecisão liminar proferida no processo judicial de Recuperação Judicial n.0002763-76.2025.8.27.2715, em tramitação no Juízo da 1ª Vara da Comarcade Cristalândia/TO, referente às empresas SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES EPARTICIPAÇÕES S/ A, inscrita no CNPJ sob o n° 10.307.397/0001-12, ARTURMOULIN COSTA, inscrito no CNPJ sob o n° 63.181.494/0001-78, JOÃO VICTORMOULIN COSTA, inscrito no CNPJ sob o n° 63.189.994/0001-56, e DÉBORAQUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 63.219.187/0001-39, nostermos do documento 10492341.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 31/03/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10496353 SEI 0027529-47.2026.8.24.0710 / pg. 3
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Parecer 10496353 SEI 0027529-47.2026.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0027529-47.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento de tutela de urgência. Recuperaçãojudicial de SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/ A, inscrita noCNPJ sob o n° 10.307.397/0001-12, ARTUR MOULIN COSTA, inscrito no CNPJsob o n° 63.181.494/0001-78, JOÃO VICTOR MOU LIN COSTA, inscrito no CNPJsob o n° 63.189.994/0001-56, e DÉBORA QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita noCNPJ sob o n° 63.219.187/0001-39.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/03/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 10496361 SEI 0027529-47.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 159 (10496531)
Parecer 10496353
Decisão 10496361