Circular 159/2026

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 159/2026 Data do ato 25/03/2026 Disponibilizado no SABER 01/04/2026 Norma afetada Lei nº 11.101/2005, art. 6º c/c art. 20-B, § 1º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TP e RTD: cartórios de protesto e títulos afetados pelas 4 empresas listadas

O que a serventia precisa fazer

Bloquear protestos, penhoras, arrestos e sequestros das empresas especificadas pelos próximos 60 dias

Ementa

CIRCULAR n. 159 DE 25 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO TUTELA DE URGÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0002763-76.2025.8.27.2715/TO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, que deferiu tutela de urgência que decretou no prazo de 60 (sessenta) dias de suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra as Requerentes, bem como de quaisquer retenções, arrestos, penhoras, sequestros, buscas e apreensões e constrições judiciais ou extrajudiciais sobre os seus bens, oriundas de créditos sujeitos ou não à recuperação judicial, nos termos do art. 6º c/c art. 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, das empresas: SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/ A, inscrita no CNPJ sob o n° 10.307.397/0001-12, ARTUR MOULIN COSTA, inscrito no CNPJ sob o n° 63.181.494/0001-78, JOÃO VICTOR MOULIN COSTA, inscrito no CNPJ sob o n° 63.189.994/0001-56, e DÉBORA QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 63.219.187/0001-39. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027529-47.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação de decisão que deferiu tutela de urgência em recuperação judicial, decretando suspensão de 60 dias de ações, execuções e constrições judiciais e extrajudiciais sobre bens das empresas listadas. Impacta cartórios extrajudiciais quanto ao cumprimento da suspensão de atos executivos.
TEMAS
administrativo geral judicial extrajudicial prazo
Motivo da relevância: A circular comunica decisão que impõe obrigação de suspensão de constrições extrajudiciais por 60 dias, afetando diretamente a operacionalidade de cartórios de protesto, registro de títulos e documentos, e registro de imóveis. Exige conhecimento e conformidade imediata dos chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra as Requerentes, bem como de quaisquer retenções, arrestos, penhoras, sequestros, buscas e apreensões e constrições judiciais ou extrajudiciais sobre os seus bens
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida
nos termos do art. 6º c/c art. 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:28