Circular 164/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 164/2026 Data do ato 26/03/2026 Disponibilizado no SABER 01/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 164 DE 26 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5092077-25.2023.8.24.0023/SC, que extinguiu os efeitos da decretação de falência de L&L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, CNPJ 05.571.090/0001-94, após a homologação do acordo. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029302-30.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do encerramento de processo de falência com extinção dos efeitos da decretação, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao publicidade registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Relevancia media: trata-se de comunicado administrativo de natureza informativa e obrigatoria acerca de decisao judicial que extingue efeitos de falencia, impactando registros de pessoas juridicas e cartorio extrajudicial para atualizacao de dados, mas sem criar obrigacoes procedimentais novas ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
que extinguiu os efeitos da decretação de falência de L&L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, CNPJ 05.571.090/0001-94, após a homologação do acordo
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5092077-25.2023.8.24.0023/SC
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:29