PDF 0030101-73.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 172 DE 30 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5012556-72.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial de BMG VICENZI TRANSPORTES LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 19.495.280/0001-84.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0030101-73.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5012556-72.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial de BMG VICENZITRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.495.280/0001-84 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/03/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 172 (10512431) SEI 0030101-73.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0030101-73.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de BMGVICENZI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.495.280/0001-84.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5012556-72.2025.8.24.0019/SC, quedeferiu a recuperação judicial de BMG VICENZI TRANSPORTES LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 19.495.280/0001-84, nos termos dosdocumentos 10508336 e 10508337.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 31/03/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0030101-73.2026.8.24.0710 10512409v2
Parecer 10512409 SEI 0030101-73.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0030101-73.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de BMGVICENZI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.495.280/0001-84.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/03/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0030101-73.2026.8.24.0710 10512419v2
Decisão 10512419 SEI 0030101-73.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 172 (10512431)
Parecer 10512409
Decisão 10512419