PDF 0028010-10.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 168 DE 27 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5746053-87.2025.8.09.0137, em trâmite na 3ª Vara Cível daComarca de Rio Verde/GO, que deferiu a recuperaçãojudicial de FORT AGRICULTURE ASSESSORIA ECOMÉRCIO, inscrita no CNPJ n° 26.227.324/0001 50.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0028010-10.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5746053-87.2025.8.09.0137,em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO, que deferiu arecuperação judicial de FORT AGRICULTURE ASSESSORIA E COMÉRCIO,inscrita no CNPJ n° 26.227.324/0001 50, nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/03/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 168 (10506906) SEI 0028010-10.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0028010-10.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de FORTAGRICULTURE ASSESSORIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ n°26.227.324/0001 50.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Goiás, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5746053-87.2025.8.09.0137, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de RioVerde/GO, que deferiu a recuperação judicial de FORT AGRICULTUREASSESSORIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ n° 26.227.324/0001 50, nostermos dos documentos 10498342 e 10498351.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 30/03/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0028010-10.2026.8.24.0710 10506897v2
Parecer 10506897 SEI 0028010-10.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0028010-10.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de FORTAGRICULTURE ASSESSORIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ n°26.227.324/0001 50.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/03/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0028010-10.2026.8.24.0710 10506902v2
Decisão 10506902 SEI 0028010-10.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 168 (10506906)
Parecer 10506897
Decisão 10506902