PDF 0016432-50.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 96 DE 02 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA EM 7 DE MARÇO DE 2026 (SÁBADO),DAS 08H ÀS 13H. INACESSIBILIDADE DO MALOTEDIGITAL DURANTE A MANUTENÇÃO. RESOLUÇÃO GP N.61/2022. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0016432-50.2026.8.24.0710.
Comunico os(às) magistrados(as) e servidores(as) do primeirograu de jurisdição acerca da execução de atividade programada, a serrealizada em 7 de março de 2026 (sábado), das 08h às 13h , naferramenta Malote Digital, conforme justificativa apresentada pela Diretoriade Tecnologia da Informação (DTI) e autorizada pela Presidência desta Corte,nos termos dos documentos que acompanham esta Circular.
Durante o período de manutenção a ferramenta mencionadaficará inacessível.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 96 (10409439) SEI 0016432-50.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0016432-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada na ferramenta Malote Digitalem 7/3/2026 (sábado) das 08h às 13h. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa 10356116, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), emque solicita autorização para execução de atividade programada prevista naResolução GP n. 61/2022, a ser realizada em 7 de março de 2026(sábado), das 08h às 13h, consistente em "atualizar a infraestrutura daferramenta do malote digital, visando melhorias em seu desempenho egarantir a segurança".
A medida terá duração estimada de 5 horas, período em que oMalote Digital ficará inacessível.
A atividade foi autorizada pelo Juiz Auxiliar do Núcleo deTecnologia e Inovação da Presidência, Dr. Rafael Sandi 10366609.
Por fim, os autos foram remetidos ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desta forma, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 26/02/2026, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10382138 SEI 0016432-50.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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0016432-50.2026.8.24.0710 10382138v6
Parecer 10382138 SEI 0016432-50.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0016432-50.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada na ferramenta Malote Digitalem 7/3/2026 (sábado) das 08h às 13h. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores(as)do primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dajustificativa 10356116, do parecer 10382138, e desta decisão.
3. Após, concluam-se os autos nesta Corregedoria-Geral daJustiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/02/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016432-50.2026.8.24.0710 10382144v6
Decisão 10382144 SEI 0016432-50.2026.8.24.0710 / pg. 4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,
Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:Descrição da Atividade: Atualização da infraestrutura da ferramenta malote digital,visando melhorias em seu desempenho e garantir a segurança.Data e Horário: A manutenção está programada para o dia 7 de março de 2026,sábado, das 08h00 às 13h00.Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista de 5 horas.Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por Marcos Antonio Wozniak,matrícula 18373, Eduardo Machado Carboni, matrícula 38328, José Mauricio SilvestreJunior, matrícula 68000 eEduardo Broering Nascimento, matricula 27167.Impacto: O malote ficará inacessível durante o intervalo de manutenção.Considerando as informações acima, solicito, respeitosamente, autorização pararealizar a atualização programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 18/02/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10356116 e ocódigo CRC AAC51800.
0016432-50.2026.8.24.0710 10356116v5
Justificativa 10356116 SEI 0016432-50.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 96 (10409439)
Parecer 10382138
Decisão 10382144
Justificativa 10356116