Circular 92/2026

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 92/2026 Data do ato 27/02/2026 Disponibilizado no SABER 02/03/2026 Norma afetada Resolução CNJ n. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 671/2026 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) e seus servidores

O que a serventia precisa fazer

Implementar política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e discriminação conforme diretrizes CNJ

Ementa

CIRCULAR n. 92 DE 27 DE Fevereiro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO CNJ N. 671/2026. ALTERA A RESOLUÇÃO CNJ N. 351/2020. APRIMORAMENTO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL, AO ASSÉDIO SEXUAL E À DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.

Classificação por IA

Circular divulga a Resolução CNJ n. 671/2026 que altera a Resolução CNJ n. 351/2020, estendendo a aplicação da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação também às serventias extrajudiciais, criando obrigações de acolhimento, apuração e proteção contra retaliação.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cnj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: A norma estende obrigações substantivas às serventias extrajudiciais em matéria de prevenção e enfrentamento a assédio moral, sexual e discriminação, criando procedimentos de acolhimento, apuração, proteção de vítimas e testemunhas, e mecanismos de proteção contra retaliação. Implica implementação de políticas institucionais, formação de comissões e procedimentos administrativos nas serventia extrajudiciais, afetando tanto a estrutura organizacional quanto as relações laborais.
TRECHOS-CHAVE
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às serventias extrajudiciais.
A notícia de assédio ou discriminação poderá ser acolhida em diferentes instâncias institucionais nos respectivos órgãos do Poder Judiciário... Quando a vítima e o(a) noticiado(a) estiverem lotados em instâncias distintas, a Comissão da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial.
É vedada qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas abrangidas por esta Resolução.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:29