PDF 0019881-16.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 97 DE 02 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ENTREPODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO.ADEQUAÇÃO DE PAUTA JUDICIAL. ORIENTAÇÃO PARAPOSSIBILIDADE DE REORGANIZAÇÃO DE ATOS QUEDEMANDEM A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AFIM DE FACILITAR A PARTICIPAÇÃO NO 38º ENCONTROESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTACATARINA (27 E 30 DE AGOSTO DE 2026). Autos nº0019881-16.2026.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu acerca do Ofício n. 04/2026/ACMP, que noticia a realização do 38ºEncontro Estadual do Ministério Público de Santa Catarina (27 a 30 de agostode 2026, Gaspar/SC) e solicita apoio institucional para evitar o agendamentode atos que demandem a participação do Ministério Público, especialmentenos dias 27 e 28 de agosto de 2026, nos termos do ofício referido, doparecer e da decisão que acompanham esta circular
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/03/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 97 (10409691) SEI 0019881-16.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0019881-16.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do Ofício n. 04/2026/ACMP – Solicitação de apoioinstitucional para adequação de pauta judicial visando à participação demembros do Ministério Público no 38º Encontro Estadual do MinistérioPúblico de Santa Catarina
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de Ofício n. 04/2026/ACMP (10409414), encaminhado
pela Associação Catarinense do Ministério Público - ACMP, por meio do qualse noticia a realização do 38º Encontro Estadual do Ministério Público deSanta Catarina, a ocorrer entre 27 e 30 de agosto de 2026, na cidade deGaspar/SC, e se solicita o apoio institucional desta Corregedoria-Geral daJustiça com vistas a sensibilizar os magistrados catarinenses quanto ànecessidade de evitar o agendamento de audiências e atos judiciaisque demandem a participação do Ministério Público, especialmentenos dias 27 e 28 de agosto de 2026, a fim de possibilitar a amplaparticipação dos Promotores e Promotoras de Justiça no evento.
Ressalta-se que o pedido possui natureza institucional, comrepercussão direta na organização das pautas de audiência e na distribuiçãode atos processuais em todas as unidades judiciais de primeiro grau, razãopela qual se revela conveniente a sua divulgação ampla no âmbito do PoderJudiciário catarinense.
Sugere-se a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 02/03/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 10409453 SEI 0019881-16.2026.8.24.0710 / pg. 2
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0019881-16.2026.8.24.0710 10409453v6
Parecer 10409453 SEI 0019881-16.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0019881-16.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do Ofício n. 04/2026/ACMP – Solicitação de apoioinstitucional para adequação de pauta judicial visando à participação demembros do Ministério Público no 38º Encontro Estadual do MinistérioPúblico de Santa Catarina
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, cientifique-se a ACMP acerca das providênciasadotadas, observando-se o e-mail constante no ofício (10409414), e arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/03/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0019881-16.2026.8.24.0710 10409526v9
Decisão 10409526 SEI 0019881-16.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 97 (10409691)
Parecer 10409453
Decisão 10409526