PDF 0020720-41.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 103 DE 04 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0002390-54.2026.8.16.0019, em trâmite na Vara Cível de PontaGrossa, que deferiu a recuperação judicial de SENBRAINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscritano CNPJ 08.601.284/0001-83.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020720-41.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0002390-54.2026.8.16.0019,em trâmite na Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu a recuperação judiciald e SENBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ08.601.284/0001-83, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/03/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 103 (10421826) SEI 0020720-41.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0020720-41.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SENBRAINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ08.601.284/0001-83.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 0002390-54.2026.8.16.0019, em trâmite na Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu arecuperação judicial de SENBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRASLTDA, inscrita no CNPJ 08.601.284/0001-83, nos termos dosdocumentos 10420872 e 10421471.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0020720-41.2026.8.24.0710 10421807v5
Parecer 10421807 SEI 0020720-41.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0020720-41.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SENBRAINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ08.601.284/0001-83.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/03/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0020720-41.2026.8.24.0710 10421812v2
Decisão 10421812 SEI 0020720-41.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 103 (10421826)
Parecer 10421807
Decisão 10421812