ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 165 DE 03 DE JUNHO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. Crise do coronavírus (SARS-Cov-2). Plano de auxílio financeiro às serventias em interinidade previsto no Provimento CGJ n. 23/2020. Prorrogação nos meses de junho e julho de 2020.
Senhores interinos,
Comunico os termos da decisão e do provimento exarados nos autos n. 0013953-94.2020.8.24.0710, que tratam da prorrogação do Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas pelos meses de junho e julho de 2020.
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DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 04/06/2020, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0013953-94.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0013953-94.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Requerimento Expresso de Auxílio Financeiro por Serventias Vagas
Trata-se de processo autuado em virtude do requerimento dos interinos de ajuda financeira no período de crise econômica decorrente da pandemia de covid-19. Foram realizados estudos e elaborado o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas, consubstanciado no Provimento CGJ n. 23/2020. Sua duração inicialmente foi prevista para os meses de março, abril e maio de 2020, sendo agora prorrogada pelos meses de junho e julho de 2020.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 4712693).
Edite-se provimento de prorrogação do Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas para os meses de junho e julho de 2020.
Expeça-se circular para divulgação a todos os interinos.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
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DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 04/06/2020, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0013953-94.2020.8.24.0710
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PROVIMENTO N. 33 DE 03 DE JUNHO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre o Plano de Auxílio Financeiro às Serventias Vagas no Estado de Santa Catarina, em resposta à crise socioeconômica causada pelo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes das legítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajuda financeira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e da manutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho das funções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamente destinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-AR do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro das serventias vagas;
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................................
§1º. ...................................................................................
...................................................................................
IV - no período de 15/06/2020 a 30/06/2020, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de junho de 2020; e
V - no período de 15/07/2020 a 31/07/2020, para quitação da folha de pagamento da competência do mês de julho de 2020.
..................................................................................." (NR)
"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de pagamento referentes aos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2020, limitado o auxílio à utilização integral dos valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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DINART FRANCISCO MACHADO
,
DESEMBARGADOR
, em 04/06/2020, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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