Circular 73/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 73/2026 Data do ato 20/02/2026 Disponibilizado no SABER 02/03/2026 Norma afetada Provimento CNJ n. 182/2024; Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CN-Extra) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Adquirir papel de segurança exclusivamente de fornecedores credenciados pela Arpen-Brasil; adequar procedimentos de compra

Ementa

CIRCULAR n. 73 DE 20 DE Fevereiro DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO DE DECISÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.0005928-53.2023.2.00.0000. EXPEDIENTE RECEBIDO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO CNJ N. 182/2024. AQUISIÇÃO DE PAPEL DE SEGURANÇA PELOS OFICIAIS DE REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. RESTRIÇÃO. EMPRESAS CREDENCIADAS PELA ARPEN-BRASIL

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do CNJ (Provimento 182/2024) restringindo a aquisição de papel de segurança pelos oficiais de registro civil a fornecedores credenciados pela Arpen-Brasil, determinando fiscalização ampliada e adequação normativa nos tribunais estaduais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cnj cnjib
Motivo da relevância: Alta relevância porque: (1) obriga compliance com norma federal que restringe fornecedores de papel de segurança; (2) determina inclusão de quesito de fiscalização no Sistema de Correição Integrada (SCI); (3) afeta diretamente a operação das serventias de registro civil quanto à aquisição de insumos; (4) exige adequação de normas locais em desconformidade com o Provimento CNJ 182/2024.
TRECHOS-CHAVE
vedou a aquisição de papel de segurança por oficiais de registro civil com fornecedores não credenciados junto à Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
determinou-se: a) a notificação dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, pelas respectivas Corregedorias, quanto à publicação do Provimento 182/2024; e b) a inclusão, nos planejamentos de fiscalização, o exame quanto ao atendimento
determino a expedição de circular e a inclusão de quesito de verificação no Sistema de Correição Integrada (SCI)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:30