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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 95 DE 02 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE2026. MONITORAMENTO DASUBNOTIFICAÇÃO. ATUALIZAÇÃOOBRIGATÓRIA DE DADOS (CPF, RAÇA/COR,IDENTIDADE DE GÊNERO, ORIENTAÇÃOSEXUAL, ESCOLARIDADE E SITUAÇÃO DEMORADIA) NO CADASTRAMENTO DE NOVASPEÇAS OU EVENTOS NO BANCO NACIONALDE MEDIDAS PENAIS E PRISÕES (BNMP),ESPECIALMENTE NOS EVENTOS “AUDIÊNCIADE CUSTÓDIA” E “ANÁLISE DA PRISÃO”.CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos n.0078406-25.2025.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) vinculados aeste Tribunal de Justiça, para ciência e providências que se fizeremnecessárias, cópia do parecer (doc. 10408069) e da decisão (doc. 10408080)exarados nos autos n. 0078406-25.2025.8.24.0710.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/03/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 95 (10408084) SEI 0078406-25.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0078406-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2026
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento autuado pela Presidência deste Tribunal de
Justiça para planejamento das ações necessárias ao cumprimento doscritérios referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade de 2026.
O Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), Dr. Rafael de Araújo Rios Schmitt,solicitou à esta Corregedoria-Geral da Justiça “que avalie a pertinência daexpedição de circular orientadora às unidades jurisdicionais, consignandoque, sempre que houver o lançamento de nova peça ou evento no BNMP —especialmente nos eventos “Audiência de Custódia” e “Análise da Prisão” —,deverão ser necessariamente atualizados os campos CPF, raça/cor,identidade de gênero, orientação sexual, escolaridade e situação demoradia, de modo que em nenhuma hipótese permaneçam em branco,devendo constar a expressão “NÃO INFORMADO” quando a informação nãoestiver disponível ou quando houver recusa da pessoa custodiada emprestar a declaração” (doc. 10283643).
É o relatório.Conforme mencionado pelo Juiz Coordenador do GMF no despacho n.
10283643:“Anteriormente, este GMF/TJSC consignou, em sede de impugnaçãoa ser apresentada por este Tribunal em face da Portaria CNJ n. 471de 18/12/2025, preocupações pertinentes ao monitoramento docritério referente à redução da subnotificação da identificação civile de dados sociais no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões– BNMP. Referido critério exige o atingimento de percentuaismínimos de preenchimento de campos sensíveis (raça/cor,identidade de gênero, orientação sexual, escolaridade e situaçãode moradia), a partir do evento “Audiência de Custódia e Análiseda Prisão”, cuja pontuação decorre exclusivamente do efetivo
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preenchimento dos referidos campos no sistema BNMP,independentemente da resposta prestada, inclusive nos casos derecusa da pessoa custodiada.Todavia, não obstante a impugnação formalizada que foi acolhidaapenas em parte pelo colendo Conselho Nacional de Justiça parapromoção de ajustes redacionais, não houve qualquercomunicação superveniente acerca de providências concretasadotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para superar aslimitações técnicas apontadas, as quais permanecem inalteradas,notadamente a inexistência de relatórios de auditoria quepermitam a extração de dados consolidados e a identificação doscampos preenchidos por tipo de documento.Registre-se, ainda, que, por ocasião do Webinário deesclarecimento de dúvidas do Prêmio CNJ de Qualidade - Biênio2026 e 2026, realizado em 28 de novembro de 2025, o servidorfocal do BNMP informou que o c. CNJ estaria estruturando açõespara melhor compreensão e operacionalização do critério,providências estas que, até o presente momento, não foramformalmente comunicadas aos Tribunais, circunstância que reforçaa impossibilidade técnica de monitoramento e aprimoramento daatividade judicial no exíguo prazo estabelecido, especialmenteconsiderando que a primeira medição do critério está prevista parao dia 1º de fevereiro, ainda que se trate de dia não útil.Não obstante esse cenário, que impede qualquer diagnósticoquanto à situação atual deste e. Tribunal de Justiça no que dizrespeito às informações em questão, mostra-se imprescindível aadoção de medidas internas preventivas de caráter orientador, afim de mitigar, naquilo que for possível, os riscos de subnotificaçãodecorrentes do lançamento de novos eventos no BNMP.”
Portanto, verifica-se que a divulgação de orientação no sentido de que,sempre que houver o cadastramento de nova peça ou a realização de eventono Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) — especialmente noseventos “Audiência de Custódia” e “Análise da Prisão” —, seja obrigatória aatualização dos campos CPF, raça/cor, identidade de gênero, orientaçãosexual, escolaridade e situação de moradia, contribui para o adequadomonitoramento do critério relativo à redução da subnotificação daidentificação civil e dos dados sociais no BNMP, previsto no art. 12, parágrafoúnico, IX, da Portaria CNJ nº 471/2025, in verbis:
Art. 12. O eixo dados e tecnologia engloba aspectos relacionados àcapacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação desoluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.
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Parágrafo único. Para pontuação no eixo dados e tecnologia, serãoavaliados os seguintes requisitos:[...]IX – Plano Pena Justa: redução da subnotificação da identificaçãocivil e de dados sociais no Banco Nacional de Medidas Penais ePrisões (BNMP), em conformidade com a Resolução CNJ nº 417, de20 de setembro de 2021; [...].
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação dirigida a todos(as) os(as)
magistrados(as) e servidores(as) vinculados a este Tribunal de Justiça,acompanhada de cópia do presente parecer n. 10408069 e da decisão a serexarada por Vossa Excelência;
2) pela cientificação do Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramentoe Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), Dr. Rafael deAraújo Rios Schmitt, com cópia do presente parecer e da decisão a serexarada por Vossa Excelência;
3) pelo encerramento da tramitação do feito no Núcleo de DireitosHumanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V), permanecendo aunidade correicional à disposição para os esclarecimentos e providênciasque se fizerem necessários.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de VossaExcelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
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Processo n. 0078406-25.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2026
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.10408069, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V -Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular direcionada a todos(as) os(as) magistrados(as) eservidores(as) vinculados a este Tribunal de Justiça, acompanhada do parecern. 10408069 e da presente decisão.
3. Cientifique-se o Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo, Dr. Rafael de AraújoRios Schmitt, com cópia do parecer retro e desta decisão.
4. Encerre-se a tramitação do feito no Núcleo de Direitos Humanos daCorregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V), permanecendo a unidadecorreicional à disposição para os esclarecimentos e providências que sefizerem necessários.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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Decisão 10408080 SEI 0078406-25.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 95 (10408084)
Parecer 10408069
Decisão 10408080