PDF 0021266-96.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 123 DE 11 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. ATUALIZAÇÕES EAPERFEIÇOAMENTOS DO SISTEMA NACIONALDE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0021266-96.2026.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e aos(às) servidores(as) dePrimeiro Grau de Jurisdição com atuação nos juízos com competência naárea da infância e juventude cópia do Ofício Circular n. 26/2026/SEP (doc.10427644), do parecer n. 10448883 e da decisão n. 10448980.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/03/2026, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 123 (10449009) SEI 0021266-96.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0021266-96.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Divulgação de Atualizações do Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento autuado pela Presidência deste Tribunal de
Justiça em razão do Ofício Circular n. 26/2026/SEP, encaminhado peloConselho Nacional de Justiça, da lavra do Exmo. Secretário de Estratégia eProjetos, Juiz Paulo Marcos de Farias, o qual informa as atualizações e osaperfeiçoamentos do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), asquais têm por finalidade “aprimorar a qualidade e a confiabilidade dos dadoscadastrados, fortalecer a rastreabilidade dos atos processuais eadministrativos, conferir mais precisão jurídica às informações registradas equalificar o monitoramento nacional, inclusive para fins de acompanhamentode políticas públicas e de iniciativas institucionais, como o Prêmio CNJ deQualidade” (doc. 10427644).
Entre as alterações e melhorias promovidas, destacam-se: novoscampos cadastrais; suspensão temporária da obrigatoriedade do CPF dosresponsáveis legais, com previsão de restabelecimento no primeiro semestredo corrente ano, em razão do desenvolvimento de interoperabilidade com osCartórios de Registro Civil; desmembramento da vinculação por busca ativa;inclusão do campo de restrição de visita no acolhimento; e retirada da opção“desconhecido(a)” quanto à aptidão para adoção (doc. 10427644).
Ao final, informa sobre o lançamento do aplicativo A.DOT SNA noprimeiro semestre de 2026, “ferramenta oficial do Conselho Nacional deJustiça, destinada à operacionalização da busca ativa, a ser disponibilizadaaos pretendentes habilitados à adoção, com vistas a ampliar atransparência, qualificar a participação dos pretendentes e fortalecer aefetividade da política pública nacional de adoção” (doc. 10427644).
Ademais, foi solicitado que as referidas orientações sejam amplamentedivulgadas “aos/às administradores/as estaduais, às Corregedorias, aos/àsmagistrados/as, aos/às servidores/as e aos/às demais colaboradores/as que
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atuem nas varas com competência em infância e juventude, reforçando aimportância da adequada e tempestiva atualização dos registros no SistemaNacional de Adoção e Acolhimento” (doc. 10427644).
Foi determinada a remessa dos autos a esta Corregedoria-Geral daJustiça “para ciência e eventuais providências” (doc. 10431108).
É o relatório.Conforme já mencionado, as atualizações e os aperfeiçoamentos do
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) tem como objetivo“aprimorar a qualidade e a confiabilidade dos dados cadastrados, fortalecera rastreabilidade dos atos processuais e administrativos, conferir maisprecisão jurídica às informações registradas e qualificar o monitoramentonacional, inclusive para fins de acompanhamento de políticas públicas e deiniciativas institucionais, como o Prêmio CNJ de Qualidade” (doc. 10427644).
Portanto, constata-se que a divulgação das orientações mencionadas noOfício Circular n. 26/2026/SEP (doc. 10427644) contribui para o“aprimoramento da integridade cadastral, à segurança das informações e aoalinhamento das práticas dos tribunais em âmbito nacional”, salientando aimportância da atualização adequada e tempestiva dos registros no SistemaNacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de circular de divulgação dirigida aos(às)
Magistrados(as) e aos(às) servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição comatuação nos juízos com competência na área da infância e juventude,acompanhada de cópia do Ofício Circular n. 26/2026/SEP (doc. 10427644), dopresente parecer n. 10448883 e da decisão a ser exarada por VossaExcelência;
2) pela cientificação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção deSanta Catarina - CEJA/SC, solicitando-lhe o encaminhamento da circular àslistas de psicólogos e assistentes sociais deste Egrégio Tribunal de Justiça;
3) pela devolução dos autos ao Núcleo Jurídico desta Corte, com ashomenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de VossaExcelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Parecer 10448883 SEI 0021266-96.2026.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 11/03/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0021266-96.2026.8.24.0710 10448883v5
Parecer 10448883 SEI 0021266-96.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0021266-96.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Divulgação de Atualizações do Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.10448883, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V -Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação dirigida aos(às) Magistrados(as) eaos(às) servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação nos juízoscom competência na área da infância e juventude, acompanhada de cópia doOfício Circular n. 26/2026/SEP (doc. 10427644), do parecer n. 10448883 e dapresente decisão.
3. Cientifique-se a Comissão Estadual Judiciária de Adoção de SantaCatarina - CEJA/SC, solicitando-lhe o encaminhamento da circular às listas depsicólogos e assistentes sociais deste Egrégio Tribunal de Justiça.
4. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos ao NúcleoJurídico da Presidência, com as homenagens de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/03/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0021266-96.2026.8.24.0710 10448980v2
Decisão 10448980 SEI 0021266-96.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 123 (10449009)
Parecer 10448883
Decisão 10448980