Circular 123/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 123/2026 Data do ato 11/03/2026 Disponibilizado no SABER 13/03/2026 Norma afetada Resolução CNJ relativa ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); interoperabilidade com cartórios de registro civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 123 DE 11 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. ATUALIZAÇÕES E APERFEIÇOAMENTOS DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021266-96.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação das atualizações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), incluindo suspensão temporária da obrigatoriedade de CPF com interoperabilidade com Cartórios de Registro Civil e lançamento do aplicativo A.DOT SNA. Orienta magistrados e servidores de varas de infância e juventude sobre melhorias cadastrais e operacionais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil cnjib prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Afeta operações extrajudiciais (Cartórios de Registro Civil) mediante interoperabilidade prevista para restabelecimento de obrigatoriedade de CPF, impactando procedimentos de registro. Contudo, trata-se primariamente de orientação e divulgação administrativa, sem criar obrigação nova imediata ou alterar procedimento registral existente em SC. Relevância média por envolver coordenação entre poder judicial e serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
suspensão temporária da obrigatoriedade do CPF dos responsáveis legais, com previsão de restabelecimento no primeiro semestre do corrente ano, em razão do desenvolvimento de interoperabilidade com os Cartórios de Registro Civil
lançamento do aplicativo A.DOT SNA no primeiro semestre de 2026, ferramenta oficial do Conselho Nacional de Justiça, destinada à operacionalização da busca ativa
importância da adequada e tempestiva atualização dos registros no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:30