PDF 0023004-22.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 116 DE 10 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMASCNJ. PREVJUD. NOVA FUNCIONALIDADE. PENHORA.BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS GERIDOS PELOINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).PUBLICIDADE.- Nova ferramenta de penhora está disponível noServiço de Informação e Automação Previdenciária(Prevjud). Permite o envio de ordens judiciais depenhora que venham incidir sobre os benefíciosprevidenciários geridos pelo Instituto Nacional doSeguro Social (INSS).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0023004-22.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu acerca da nova funcionalidade do Serviço de Informação e AutomaçãoPrevidenciária (Prevjud), que permite o envio de ordens judiciais de penhoraque venham a incidir sobre os benefícios previdenciários geridos peloInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do Ofício Circular nº57/2026/SEP (doc. 10432599), do parecer acolhido e da decisão queacompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/03/2026, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 116 (10442136) SEI 0023004-22.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0023004-22.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular nº 57/2026/SEP. Serviço de Informação e AutomaçãoPrevidenciária (Prevjud). Automatiza Ordens de Penhora. INSS. Publicidade.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Secretário deEstratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça, por meio demensagem eletrônica, na qual encaminha o Ofício Circular nº 57/2026/SEP,acerca da nova funcionalidade do Prevjud, que permite o envio de ordensjudiciais de penhora que venham incidir sobre os benefícios previdenciáriosgeridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e solicita acolaboração desta Corte quanto à ampla divulgação da nova ferramenta.
Considerando a relevância e o impacto positivo da novafuncionalidade do Prevjud, recomenda-se a expedição de circular,acompanhada de cópia do Ofício Circular nº 57/2026/SEP (doc. 10432599),aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraque todos sejam cientificados.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0023004-22.2026.8.24.0710 10442131v8
Parecer 10442131 SEI 0023004-22.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0023004-22.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular nº 57/2026/SEP. Serviço de Informação e AutomaçãoPrevidenciária (Prevjud). Automatiza Ordens de Penhora. INSS. Publicidade
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópia do Ofício Circular nº57/2026/SEP (10432599), do parecer retro e desta decisão, aos magistradose aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/03/2026, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0023004-22.2026.8.24.0710 10442133v4
Decisão 10442133 SEI 0023004-22.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 116 (10442136)
Parecer 10442131
Decisão 10442133