Circular 117/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 117/2026 Data do ato 10/03/2026 Disponibilizado no SABER 13/03/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 117 DE 10 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5013996-81.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, que decretou a falência de SHIRLEI CEREZOLI, CNPJ 24.227.743/0002-48. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0023482-30.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decretação de falência de pessoa jurídica, com fins de publicidade e conhecimento geral.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia publicidade registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado informativo de decisão judicial proferida em outro estado (RS), sem criar obrigações procedimentais novas ou alterações normativas. Afeta cartórios (especialmente registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de publicidade da falência, mas com impacto operacional limitado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5013996-81.2025.8.21.0021/RS
que decretou a falência de SHIRLEI CEREZOLI, CNPJ 24.227.743/0002-48, nos termos dos documentos que acompanham esta circular
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:31