Circular 180/2026

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 180/2026 Data do ato 31/03/2026 Disponibilizado no SABER 07/04/2026 Norma afetada Lei nº 13.431/2017 (Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 180 DE 31 DE MARÇO DE 2026: FORO JUDICIAL. DEPOIMENTO ESPECIAL. 1) DIVULGAÇÃO DA CARTILHA DO DEPOIMENTO ESPECIAL, ELABORADA PELA COORDENADORIA ESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CEIJ). 2) EXISTÊNCIA DE MODELOS DE MANDADOS DISTINTOS E ESPECÍFICOS PARA OS DEPOIMENTOS ESPECIAIS: UM DESTINADO À INTIMAÇÃO DA VÍTIMA OU TESTEMUNHA QUE PRESTARÁ O DEPOIMENTO ESPECIAL (DOC. 9643854) E OUTRO PARA INTIMAÇÃO DA PESSOA INVESTIGADA NO PROCEDIMENTO (DOC. 10271690). AMBOS OS MODELOS DE MANDADO CONTAM COM QR-CODE DE ACESSO À CARTILHA DO DEPOIMENTO ESPECIAL ELABORADA PELA COORDENADORIA ESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CEIJ). 3) OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MODELOS DE MANDADOS INDICADOS NO ITEM 2, PARA AS INTIMAÇÕES DA VÍTIMA OU TESTEMUNHA QUE PRESTARÁ O DEPOIMENTO ESPECIAL E, AINDA, INTIMAÇÃO DA PESSOA INVESTIGADA NO PROCEDIMENTO. 4) VEDAÇÃO DA INCLUSÃO DE DADOS NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO INVESTIGADO QUE CONTEMPLEM INFORMAÇÕES SOBRE A VÍTIMA/TESTEMUNHA E O LOCAL ESPECÍFICO ONDE O DEPOIMENTO ESPECIAL SERÁ REALIZADO, COMO O NÚMERO DA SALA DE ENTREVISTA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027429-63.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que divulga cartilha sobre depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas, estabelecendo obrigatoriedade de utilização de modelos específicos de mandados de intimação com QR-Code e vedações de divulgação de informações sensíveis.
TEMAS
depoimento especial intimacao mandado direitos humanos crianca adolescente
Motivo da relevância: Estabelece obrigatoriedade de procedimento específico para magistrados e servidores do primeiro grau, afetando rotina processual. Contudo, não impacta estrutura organizacional, custas, prazos procedimentais ou sistemas extrajudiciais, caracterizando-se como orientação administrativa de média relevância.
TRECHOS-CHAVE
Obrigatoriedade de utilização dos modelos de mandados indicados no item 2, para as intimações da vítima ou testemunha que prestará o depoimento especial
Vedação da inclusão de dados no mandado de intimação do investigado que contemplem informações sobre a vítima/testemunha e o local específico onde o depoimento especial será realizado
Ambos os modelos de mandado contam com QR-Code de acesso à Cartilha do Depoimento especial elaborada pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:31