PDF 0027429-63.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 180 DE 31 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. DEPOIMENTO ESPECIAL. 1)DIVULGAÇÃO DA CARTILHA DO DEPOIMENTOESPECIAL, ELABORADA PELA COORDENADORIAESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CEIJ). 2)EXISTÊNCIA DE MODELOS DE MANDADOS DISTINTOS EESPECÍFICOS PARA OS DEPOIMENTOS ESPECIAIS: UMDESTINADO À INTIMAÇÃO DA VÍTIMA OU TESTEMUNHAQUE PRESTARÁ O DEPOIMENTO ESPECIAL (DOC.9643854) E OUTRO PARA INTIMAÇÃO DA PESSOAINVESTIGADA NO PROCEDIMENTO (DOC. 10271690).AMBOS OS MODELOS DE MANDADO CONTAM COM QR-CODE DE ACESSO À CARTILHA DO DEPOIMENTOESPECIAL ELABORADA PELA COORDENADORIAESTADUAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CEIJ). 3)OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MODELOS DEMANDADOS INDICADOS NO ITEM 2, PARA ASINTIMAÇÕES DA VÍTIMA OU TESTEMUNHA QUEPRESTARÁ O DEPOIMENTO ESPECIAL E, AINDA,INTIMAÇÃO DA PESSOA INVESTIGADA NOPROCEDIMENTO. 4) VEDAÇÃO DA INCLUSÃO DEDADOS NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DOINVESTIGADO QUE CONTEMPLEM INFORMAÇÕESSOBRE A VÍTIMA/TESTEMUNHA E O LOCAL ESPECÍFICOONDE O DEPOIMENTO ESPECIAL SERÁ REALIZADO,COMO O NÚMERO DA SALA DE ENTREVISTA. CIRCULARDE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027429-63.2024.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça encaminha a todos(as) os(as)
Magistrados e Magistradas com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, naseara do depoimento especial, circular de divulgação dos seguintes tópicos:1) Divulgação da Cartilha do Depoimento Especial, elaborada pelaCoordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ). 2) Existência demodelos de mandados distintos e específicos para os depoimentos especiais:um destinado à intimação da vítima ou testemunha que prestará odepoimento especial (doc. 9643854) e outro para intimação da pessoainvestigada no procedimento (doc. 10271690). Ambos os modelos de
Circular CGJ 180 (10521361) SEI 0027429-63.2024.8.24.0710 / pg. 1
Dinart Francisco Machado
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/04/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10521361 e ocódigo CRC 2837C1E2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10521361v2
mandado contam com QR-Code de acesso à Cartilha do Depoimento especialelaborada pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ). 3)Obrigatoriedade de utilização dos modelos de mandados indicados no item2, para as intimações da vítima ou testemunha que prestará o depoimentoespecial e, ainda, intimação da pessoa investigada no procedimento. 4)Vedação da inclusão de dados no mandado de intimação do investigado quecontemplem informações sobre a vítima/testemunha e o local específicoonde o depoimento especial será realizado, como o número da sala deentrevista.
DesembargadorCorregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 180 (10521361) SEI 0027429-63.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0027429-63.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Divulgação da cartilha do depoimento especial elaborada pela CEIJ.
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento instaurado a partir de mensagem
eletrônica (doc. 8195352) enviada pela Coordenadoria Estadual da Infância eJuventude (CEIJ), por meio da qual solicita a divulgação da Cartilha doDepoimento Especial (doc. 8195364), elaborada pela mencionadacoordenadoria, além da inclusão de QR-Code de acesso à referida cartilha,nos mandados de intimação para participação nas audiências de depoimentoespecial.
No doc. 8343161, a Coordenadoria Estadual da Infância eJuventude (CEIJ) pleiteou a criação de modelos distintos de mandados deintimação, um destinado à intimação da vítima ou testemunha que prestaráo depoimento especial e outro para intimação da pessoa investigada noprocedimento.
Por meio do parecer 8805194 e da decisão 8805197,determinou-se a remessa dos autos à Diretoria de Suporte à Jurisdição dePrimeiro Grau (DSJPG) para manifestação, cuja resposta consta no doc.8896570 e os modelos criados constam nos docs. 8896572 e 8896573.
Após a realização de ajustes nos documentos elaborados, aDSJPG apresentou a versão final do modelo de mandado destinado àintimação da vítima ou testemunha que prestará o depoimento especial(doc. 9643854), bem como do modelo referente à intimação da pessoainvestigada (doc. 10271690).
A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ)manifestou-se pela aprovação dos modelos apresentados (doc. 10440123).
É o relatório.Conforme anteriormente destacado, a diligência solicitada
reveste-se de primordial importância, pois direcionada a prestaresclarecimentos aos envolvidos nas audiências de depoimento especial,solenidade que, pela sua relevância, é revestida de diversas formalidades,
Parecer 10521356 SEI 0027429-63.2024.8.24.0710 / pg. 3
especialmente elencadas pela Lei nº 13.431/2017, no claro propósito deresguardar crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência quenecessitam prestar depoimentos, tanto na esfera investigativa quanto naesfera judicial.
Registre-se, por oportuno, que o presente procedimentoapresentava como escopo inicial a divulgação da cartilha do depoimentoespecial e "a análise quanto à possibilidade de utilização do QR-code citadonos mandados de intimação" (doc. 8195352).
O despacho n. 8343161, por sua vez, trouxe outro temarelevante, qual seja, a criação de modelos de mandados específicos, umdestinado à intimação da vítima ou testemunha que prestará o depoimentoespecial e outro para intimação da pessoa investigada, acerca dos quais esteNúcleo V – Direitos Humanos já se manifestou no parecer e decisão dosdocs. 8805194 e 8805197.
Assim, tendo em mente que os modelos de mandadosconstantes dos documentos 9643854 e 10271690 foram devidamenteacolhidos pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), misterinstar os servidores atuantes no primeiro grau de jurisdição que promovam asua utilização.
Nessa senda, instrumentalizada a divulgação da cartilha dodepoimento especial, por meio do QR-Code aposto nos mandados deintimação, bem como produzidos mandados específicos e individuais para assituações envolvendo depoimento especial, impõe-se a divulgação dasmedidas, a fim de dar conhecimento aos magistrados(as) e servidores(as)que atuam na seara do depoimento especial no Primeiro Grau de Jurisdição,acolhendo-se os requerimentos formulados pela CEIJ no documento10440123.
Ante o exposto, OPINO:1) pelo acolhimento dos modelos de mandados elaborados
para: a) intimação da vítima ou testemunha que prestará o depoimentoespecial (doc. 9643854), b) intimação da pessoa investigada noprocedimento (doc. 10271690); com a determinação de que sejam utilizadospelas unidades judiciais competentes;
2) pela expedição de Circular de divulgação destinada atodos(as) Magistrados e Magistradas, servidores e servidoras, com atuaçãono Primeiro Grau de Jurisdição na seara do depoimento especial, acerca dosseguintes tópicos:
2.1) divulgação da Cartilha do Depoimento Especial elaboradapela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ - doc. 8195364);
2.2) existência de modelos de mandados distintos e específicospara os depoimentos especiais: um destinado à intimação da vítima outestemunha que prestará o depoimento especial (doc. 9643854) e outro paraintimação da pessoa investigada no procedimento (doc. 10271690). Ambosos modelos de mandado contam com QR-Code de acesso à Cartilha doDepoimento especial elaborada pela Coordenadoria Estadual da Infância e
Parecer 10521356 SEI 0027429-63.2024.8.24.0710 / pg. 4
Juventude (CEIJ);2.3) obrigatoriedade de utilização dos modelos de mandados
indicados no item 1 para as intimações da vítima ou testemunha queprestará o depoimento especial e, ainda, intimação da pessoa investigada noprocedimento;
2.4) vedação da inclusão de dados no mandado de intimaçãodo investigado que contemplem informações sobre a vítima/testemunha e olocal específico onde o depoimento especial será realizado, como o númeroda sala de entrevista;
3) pelo encaminhamento dos autos à Divisão Administrativadesta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para que, por ocasião do enviodo comunicado acerca da Circular em questão, envie em anexo cópia dosdocumentos n. 9643854 e 10271690;
4) pelo encaminhamento dos autos à Diretoria de Suporte àJurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) solicitando a divulgação dos modelos demandados dos documentos n, 9643854 e 10271690, bem como sobre o QR-Code de acesso à Cartilha do Depoimento Especial, por meio dos seus canaisde comunicação;
5) pelo retorno dos autos à Coordenadoria Estadual daInfância e Juventude (CEIJ) para adoção das medidas que entenderpertinentes;
6) pelo encerramento da tramitação deste procedimento noâmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, permanecendo este Núcleo V -Direitos Humanos à disposição para eventuais colaborações.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 01/04/2026, às 22:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10521356 e ocódigo CRC 248DB4C7.
0027429-63.2024.8.24.0710 10521356v8
Parecer 10521356 SEI 0027429-63.2024.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0027429-63.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Divulgação da cartilha do depoimento especial elaborada pela CEIJ.
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer 10521356
do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).2. Acolho os modelos de mandados elaborados para: a)
intimação da vítima ou testemunha que prestará o depoimento especial(doc. 9643854), b) intimação da pessoa investigada no procedimento(doc.10271690), determinando-se a sua utilização pelas unidades judiciaiscompetentes.
3. Determino a expedição de Circular de divulgação destinada atodos(as) Magistrados e Magistradas, servidores e servidoras, com atuaçãono Primeiro Grau de Jurisdição, na seara do depoimento especial, acerca dosseguintes tópicos:
3.1) Divulgação da Cartilha do Depoimento Especial, elaboradapela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ).
3.2) Existência de modelos de mandados distintos e específicospara os depoimentos especiais: um destinado à intimação da vítima outestemunha que prestará o depoimento especial (doc. 9643854) e outro paraintimação da pessoa investigada no procedimento (doc. 10271690). Ambosos modelos de mandado contam com QR-Code de acesso à Cartilha doDepoimento especial elaborada pela Coordenadoria Estadual da Infância eJuventude (CEIJ).
3.3) Obrigatoriedade de utilização dos modelos de mandadosindicados no item 2, para as intimações da vítima ou testemunha queprestará o depoimento especial e, ainda, intimação da pessoa investigada noprocedimento.
3.4) Vedação da inclusão de dados no mandado de intimação doinvestigado que contemplem informações sobre a vítima/testemunha e olocal específico onde o depoimento especial será realizado, como o númeroda sala de entrevista.
4. Determino o encaminhamento dos autos à DivisãoAdministrativa desta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para que, por
Decisão 10521358 SEI 0027429-63.2024.8.24.0710 / pg. 6
ocasião do envio do comunicado acerca da Circular em questão, envie emanexo cópia dos documentos nº 9643854 e 10271690.
5. Determino o encaminhamento dos autos à Diretoria deSuporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), solicitando a divulgação dosmodelos de mandados dos documentos nº 9643854 e 10271690, bem comosobre o QR-Code de acesso à Cartilha do Depoimento Especial, por meio dosseus canais de comunicação;
6. Determino o retorno dos autos ao Coordenadoria Estadual daInfância e Juventude (CEIJ) para adoção das medidas que entenderpertinentes;
7. Determino o encerramento da tramitação desteprocedimento no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, permanecendoeste Núcleo V - Direitos Humanos à disposição para eventuais colaborações.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/04/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10521358 e ocódigo CRC E37CB7FD.
0027429-63.2024.8.24.0710 10521358v3
Decisão 10521358 SEI 0027429-63.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 180 (10521361)
Parecer 10521356
Decisão 10521358