PDF 0027567-59.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 177 DE 31 DE MARÇO DE 2026FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.PADRONIZAÇÃO REMESSA EXPEDIENTES. EXÉRCITODA 5ª REGIÃO MILITAR. MATÉRIAS ADMINISTRATIVAS.PADRONIZAÇÃO. PUBLICIDADE.- Nos termos do Ofício n. 768/2026, do Exército da 5ªRegião Militar, com sede em Curitiba/PR, solicita queexpedientes envolvendo assuntos administrativos,oriundo de processos judiciais, sejam encaminhadosexclusivamente ao endereço eletrônico da Divisão deAssuntos Jurídicos:
[email protected] . Asquestões de natureza jurídica envolvendo o ExércitoBrasileiro são de atribuição da Procuradoria-Geral daUnião, com atuação, em regra, perante a JustiçaFederal, foro competente para tais demandas.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027567-59.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu acerca do teor do Ofício n. 768/2025 (doc. 10492814), oriundodo Exército da 5ª Região Militar, com sede em Curitiba/PR, o qual solicitaque expedientes envolvendo assuntos administrativos (informaçõesfuncionais, solicitações de desconto ou cancelamento de pensão alimentícia,informações sobre produtos controlados envolvendo pessoas jurídicas eclubes de tiro esportivo, entre outros assuntos administrativos pertinentes àinstituição), extraído de processos judiciais, sejam encaminhadosexclusivamente ao endereço eletrônico da Divisão de AssuntosJurídicos:
[email protected], nos termos do parecer acolhido e dadecisão que acompanham esta Circular.
Consigna-se que as questões de natureza jurídica envolvendo oExército Brasileiro são de atribuição da Procuradoria-Geral da União, comatuação, em regra, perante a Justiça Federal, foro competente para taisdemandas.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/04/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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malito:
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PARECER
Processo n. 0027567-59.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n.768/2026. Exército da 5ª Região Militar. Divisão deAssuntos Jurídicos. Padronização canal de comunicação. Informações.Providências.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Ofício
n. 768-Cart 2.3/Cont Jurd/Div As Jurd, expedido pelo Chefe do Estado-Maiorda 5ª Região Militar do Exército Brasileiro, por meio do qual se solicita acolaboração deste Tribunal de Justiça no sentido de difundir, junto àsunidades administrativas e judiciárias, a orientação para que expedientesenvolvendo assuntos estritamente jurídicos sejam encaminhadosexclusivamente ao endereço eletrônico institucional da Divisão de AssuntosJurídicos daquela Região Militar, qual seja:
[email protected].
No curso da instrução, a matéria foi analisada no âmbito daPresidência do Tribunal, com posterior encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça.
Sobreveio Informação Técnica do Núcleo II – Estudos,Planejamento e Projetos, dando conta de contato direto com a Divisão deAssuntos Jurídicos da 5ª Região Militar, oportunidade em que foramprestados esclarecimentos quanto ao escopo e à utilidade da padronizaçãopretendida.
É o relatório necessário.Conforme apurado, a padronização do canal de comunicação
proposta pelo Exército Brasileiro tem por finalidade otimizar o fluxo internode documentos, assegurando maior celeridade, organização e eficiência notratamento dos expedientes encaminhados à 5ª Região Militar.
Restou esclarecido que os expedientes usualmente recebidospela Divisão de Assuntos Jurídicos abrangem, entre outros, pedidos deinformações funcionais, solicitações de desconto ou cancelamento de pensãoalimentícia, bem como informações relativas a produtos controlados,inclusive envolvendo pessoas jurídicas e clubes de tiro esportivo, matérias
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de natureza administrativa afetas àquela instituição militar.Destacou-se, ainda, que questões de natureza eminentemente
jurídica são de competência da Procuradoria-Geral da União, a qual atua, emregra, perante a Justiça Federal, foro constitucionalmente competente para oprocessamento e julgamento das demandas relacionadas ao ExércitoBrasileiro, circunstância que reforça a necessidade de correta triagem eencaminhamento dos expedientes no âmbito administrativo.
Do ponto de vista institucional, não se identificam óbices àexpedição de circular informativa, dirigida a magistrados e servidores doPoder Judiciário catarinense, com o objetivo de dar publicidade à orientaçãofornecida pela 5ª Região Militar, tratando-se de medida de carátermeramente organizacional, sem criação de novas obrigações processuais ouadministrativas.
Ao contrário, a providência contribui para a racionalização dascomunicações interinstitucionais, evitando o envio de expedientes a setoresinadequados e prevenindo retrabalho, além de conferir maior previsibilidadee segurança administrativa às unidades judiciárias e administrativas doTribunal.
Mostra-se igualmente pertinente que, após a publicação dacircular, seja encaminhada cópia do ato à Divisão de Assuntos Jurídicos doExército da 5ª Região Militar, para ciência das providências adotadas poreste Tribunal, em atenção ao princípio da cooperação institucional.
Diante do exposto, sugere-se a publicação de circular depublicidade, destinada a magistrados e servidores do Poder Judiciário deSanta Catarina, dando publicidade ao endereço eletrô
[email protected], como canal indicado pela Divisão de AssuntosJurídicos do Exército da 5ª Região Militar (Curitiba/PR) para a remessa deexpedientes administrativos e comunicações relacionadas a assuntos de suacompetência. Sugere-se, ainda, que na circular expedida conste que asquestões de natureza jurídica envolvendo o Exército Brasileiro são deatribuição da Procuradoria-Geral da União, com atuação, em regra, perante aJustiça Federal, foro competente para tais demandas.
Por fim, sugere-se a remessa de cópia da circular expedida àDivisão de Assuntos Jurídicos do Exército da 5ª Região Militar, paraconhecimento das providências adotadas por este Tribunal, comencerramento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 06/04/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10517269 SEI 0027567-59.2026.8.24.0710 / pg. 5
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n.768/2026. Exército da 5ª Região Militar. Divisão deAssuntos Jurídicos. Padronização canal de comunicação. Informações.Providências. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (doc.10517269) do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2 . Expeça-se Circular, com cópia do Ofício n. 768/2026 (doc.10492814) do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefesde Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Comunique-se a Divisão de Assuntos Jurídicos do Exército da5ª Região, com sede em Curitiba/PR, via mensagem eletrônica(
[email protected]), com remessa de cópia da circular expedida, doparecer retro e desta decisão, para conhecimento das providênciasadotadas.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com ascautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/04/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0027567-59.2026.8.24.0710 10517358v5
Decisão 10517358 SEI 0027567-59.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 177 /2026 (10517392)
Parecer 10517269
Decisão 10517358