Circular 175/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 175/2026 Data do ato 30/03/2026 Disponibilizado no SABER 07/04/2026 Norma afetada Provimento n. 49/2025; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Subseção VI e VII, Seção IV, Capítulo II, Título V; art. 719; art. 1.198, incisos III e IV); arts. 716-A e seguintes Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — terrenos de marinha, usucapião e parcelamento

O que a serventia precisa fazer

Retomar procedimentos conforme regime anterior ao Provimento 49/2025 até nova regulação do CNJ

Ementa

CIRCULAR n. 175 DE 30 DE Março DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. SUSPENSÃO CAUTELAR DO PROVIMENTO N. 49 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PJE/CNJ N. 0006952-48.2025.2.00.0000

Classificação por IA

Suspensão cautelar do Provimento n. 49/2025 que regulamentava procedimentos de registro de imóveis em terrenos de marinha, usucapião extrajudicial e parcelamento do solo, até regulação nacional uniforme pelo CNJ. Determina ampla divulgação e atualização do Código de Normas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis usucapiao codigo normas provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Ato de alta relevância por suspender integralmente a eficácia de provimento anterior que havia alterado procedimentos registrais em matéria significativa (terrenos de marinha), gerando obrigações administrativas imediatas aos cartórios e à CGJ de revogar os efeitos normativos e comunicar ao CNJ. Impacta diretamente a operação das serventias de registro de imóveis.
TRECHOS-CHAVE
suspensão cautelar da eficácia do Provimento n. 49/2025, a qual perdurará até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio de sua Corregedoria Nacional de Justiça, promova a regulamentação nacional e uniforme dos procedimentos de registro de imóveis, usucapião extrajudicial e parcelamento do solo incidentes sobre terrenos de marinha
O Provimento n. 49, de 3 de setembro de 2025, promoveu alterações no Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial com o objetivo de regulamentar os procedimentos registrais e notariais relativos a imóveis situados em área de marinha
(Redação acrescentada por meio do Provimento n. 49, de 3 de setembro de 2025. Provimento n. 49/2025 com eficácia suspensa, nos termos dos autos PJe/CNJ n. 0006952-48.2025.2.00.0000)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:31