PDF 0024879-32.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 173 DE 30 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005004-27.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência deCOZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA, CNPJ15.412.697/0001-85.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0024879-32.2023.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005004-27.2023.8.24.0019/SC, que decretou a falência de COZINHA ITALIANAALIMENTOS LTDA, CNPJ 15.412.697/0001-85 , nos termos dos documentosque acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/03/2026, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 173 (10512432) SEI 0024879-32.2023.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0024879-32.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de COZINHA ITALIANAALIMENTOS LTDA , CNPJ 15.412.697/0001-85.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5005004-27.2023.8.24.0019/SC, quedecretou a falência de COZINHA ITALIANA ALIMENTOS LTDA, CNPJ15.412.697/0001-85, nos termos dos documentos 10507258 e 10507279.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos documentos10507258 e 10507279, aos magistrados e aos chefes de cartórios doprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamentodo feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 31/03/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0024879-32.2023.8.24.0710 10512410v3
Parecer 10512410 SEI 0024879-32.2023.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0024879-32.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de COZINHA ITALIANAALIMENTOS LTDA , CNPJ 15.412.697/0001-85.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos 10507258 e10507279, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/03/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0024879-32.2023.8.24.0710 10512420v3
Decisão 10512420 SEI 0024879-32.2023.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 173 (10512432)
Parecer 10512410
Decisão 10512420