PDF 0037660-52.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 108 DE 06 DE MARÇO DE 2026
FORO JUDICIAL. SERASAJUD. RETIRADA DE RESTRIÇÃO.PROCESSO BAIXADO.Na oportunidade em que se avalia sobre apossibilidade de arquivamento, recomenda-se o zelo,para que seja conferida a existência de registropositivo pendente no Serasajud, e se promova adevida baixa, caso exista determinação judicial.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037660-52.2024.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu acerca da necessidade de verificação de eventuais pendênciaspendências no sistema Serasajud, no momento do arquivamento doprocesso judicial, nos termos da decisão que acompanha esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 108 (10430941) SEI 0037660-52.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0037660-52.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Consulta Serasajud
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. A existência de ordens pendentes de cumprimento emprocessos arquivados, nos termos do citado parecer, é medida suficiente aautorizar a adoção de ações corretivas por esse órgão.
3 . Desta forma, com fulcro no art. 4º, XXVI, do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral da Justiça, diante dos fatos que foramapurados no já mencionado parecer, determino que se oficie à SerasaExperian com o pedido de desenvolvimento de algoritmo para interação como sistema Serasajud, apto a promover a exclusão dos registros inseridos noreferido sistema que estiverem vinculados aos processos judiciaisarquivados.
4. Determino a remessa da lista dos processos, em dois lotes(preliminar e definitivo), como proposto na Ata 10423075.
5. Expeça-se Circular direcionada a todos os juízos, com cópiasomente dessa decisão, com a recomendação para o zelo no tratamento eremoção de restrições no sistema Serasajud, quando determinado pelomagistrado competente.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0037660-52.2024.8.24.0710 10425598v10
Decisão 10425598 SEI 0037660-52.2024.8.24.0710 / pg. 2
Circular CGJ 108 (10430941)
Decisão 10425598