PDF 0026866-98.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 190 DE 07 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. OFÍCIO CIRCULAR N.º 40/2026/SG.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPLEMENTAÇÃODE DUPLO FATOR DE AUTENTICAÇÃO NA PLATAFORMADIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO. CÓDIGO GERADO EMAPLICATIVO AUTENTICADOR. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO. Autos nº 0026866-98.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos servidores do primeiro grau dejurisdição o teor do Ofício Circular n. 40/2026/SG, do Conselho Nacional deJustiça, que informa a alteração do mecanismo de autenticação em múltiplosfatores (MFA) para todos os usuários da Plataforma Digital do PoderJudiciário, passando a ser adotado, a partir do dia 18/05/2026, oprocedimento de geração de códigos por meio de aplicativoautenticador instalado em dispositivo móvel do usuário, nos termosdo referido ofício (doc.10483684), do parecer (doc. 10536264) e da decisão(doc. 10536703), que acompanham a presente Circular.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 190 (10536852) SEI 0026866-98.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0026866-98.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular nº 40/2026/SG CNJ - Revisão da forma deautenticação em múltiplos fatores (MFA) na Plataforma Digital do PoderJudiciário. Código gerado em aplicativo autenticador.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado a partir do
recebimento do Ofício Circular nº 40/2026/SG (doc. nº 10483684), subscritopela Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Juíza Clara Mota, pormeio do qual se comunica a revisão da forma de autenticação em múltiplosfatores (MFA) aplicada a todos os usuários da Plataforma Digital do PoderJudiciário.
O referido ofício informa que o mecanismo anteriormenteutilizado para envio de códigos temporários (OTP) por correio eletrônico serásubstituído pela geração de códigos por meio de aplicativo autenticadorinstalado em dispositivo móvel do usuário. A alteração alcança todosaqueles que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do PoderJudiciário, ao Portal Jus.br e ao sistema de autenticação unificada (SSO).
Informa, ainda, que a medida tem por objetivo aprimorar oprocesso de autenticação dos usuários internos do Poder Judiciário,conferindo maior robustez, disponibilidade e segurança ao acesso àsaplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário, emconsonância com a Portaria Presidência nº 140/2024 do Conselho Nacionalde Justiça.
A decisão presidencial (doc. nº 10483730), encaminhou osautos ao Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Diretoria-Geral Judiciária, à Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) e à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau(DSJPG), para ciência e adoção de eventuais providências pertinentes.
Na sequência, a Diretoria-Geral Judiciária remeteu os autos àsDiretorias de Cadastro e Distribuição Processual e de Recursos e Incidentes,à Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau e à Assessoria Especial daDiretoria Geral Judiciária, para ciência e para que fossem prestadas as
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orientações cabíveis aos usuários afetados pela modificação no método deacesso à plataforma, conforme comunicado pelo Conselho Nacional deJustiça (10498740)
Por sua vez, o Núcleo de Tecnologia e Inovação da Presidênciadeterminou a remessa dos autos ao Grupo de Monitoramento e Fiscalizaçãodos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), ao Núcleo de SegurançaCibernética (NSEC) e ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional(NIS), para ciência e adoção das providências que entendessem necessárias,no âmbito de suas respectivas atribuições (10500626).
A Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau remeteu osautos à Divisão de Apoio Judiciário para ciência e providências cabíveis(10504289).
Tendo em vista a relevância da medida a ser implementada,sugere-se a expedição de circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, com a finalidade de cientificá-los acerca da alteração domecanismo de autenticação na Plataforma Digital do Poder Judiciário,consistente na substituição do envio de códigos temporários por correioeletrônico pelo uso de aplicativo autenticador instalado em dispositivo móveldo usuário, bem como orientá-los quanto às providências necessárias paraadequação ao novo procedimento, constantes do Ofício Circular nº40/2026/SG, observada a data de início de vigência da medida, fixada em18/05/2026.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 08/04/2026, às 07:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0026866-98.2026.8.24.0710 10536264v9
Parecer 10536264 SEI 0026866-98.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0026866-98.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular nº 40/2026/SG CNJ - Revisão da forma deautenticação em múltiplos fatores (MFA) na Plataforma Digital do PoderJudiciário. Código gerado em aplicativo autenticador.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer exaradopelo Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição para ciência e adoção das providências necessárias àadequação ao novo procedimento de autenticação, observada a data deinício de vigência fixada em 18/05/2016, devendo a comunicação seracompanhada de cópia do ofício (10483684), do parecer (10536264) edesta decisão.
3. Cumpridas as determinações, encerre-se a tramitação nestaunidade.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/04/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0026866-98.2026.8.24.0710 10536703v7
Decisão 10536703 SEI 0026866-98.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 190 (10536852)
Parecer 10536264
Decisão 10536703