PDF 0034213-85.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 186 DE 06 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5003241-20.2020.8.24.0011/SC, que decretou a falência de Y&CINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ21.138.674/0001-27, Y&C INDUSTRIA E COMERCIO DECONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0002-08 e Y&CINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ21.138.674/0005-50.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034213-85.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003241-20.2020.8.24.0011/SC, que decretou a falência de Y&C INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0001-27, Y&CINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0002-08 eY&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0005-50, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/04/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 186 (10530677) SEI 0034213-85.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0034213-85.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de Y&C INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0001-27, Y&CINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0002-08 eY&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0005-50.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5003241-20.2020.8.24.0011/SC, que decretou afalência de Y&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ21.138.674/0001-27, Y&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA,CNPJ 21.138.674/0002-08 e Y&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOESLTDA, CNPJ 21.138.674/0005-50, nos termos dosdocumentos 10524062 e 10524063.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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Parecer 10530590 SEI 0034213-85.2026.8.24.0710 / pg. 2
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Parecer 10530590 SEI 0034213-85.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0034213-85.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de Y&C INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0001-27, Y&CINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0002-08 eY&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0005-50.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/04/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0034213-85.2026.8.24.0710 10530599v2
Decisão 10530599 SEI 0034213-85.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 186 (10530677)
Parecer 10530590
Decisão 10530599