Circular 186/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 186/2026 Data do ato 06/04/2026 Disponibilizado no SABER 08/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 186 DE 06 DE Abril DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5003241-20.2020.8.24.0011/SC, que decretou a falência de Y&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0001-27, Y&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0002-08 e Y&C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 21.138.674/0005-50. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034213-85.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência de três entidades jurídicas (Y&C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA) aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade codigo normas
Motivo da relevância: Embora seja ato informativo de natureza administrativa, afeta cartórios extrajudiciais (particularmente registro de pessoas jurídicas) que precisam conhecer a decretação de falência para fins de publicidade e averbação. Trata-se de comunicação obrigatória mas sem criar nova obrigação procedimental imediata ou alterar rotinas existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003241-20.2020.8.24.0011/SC, que decretou a falência
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:31