Circular 114/2020

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 114/2020 Data do ato 22/04/2020 Norma afetada Circulares CGJ-SC nº 129/2017 e nº 71/2019; Lei Federal nº 13.982/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. AUXÍLIO EMERGENCIAL - COVID-19. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EXIGE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL. URGENTE. A concessão do benefício previsto na Lei n. 13.982/2020 (Auxílio Emergencial da COVID-19) demanda a não suspensão dos direitos políticos. Assim, é fundamental que os cartórios com competência criminal e de execução penal, ao menos durante o período de restrição sanitária, confiram atenção prioritária aos procedimentos de certificação de trânsito em julgado e comunicação da extinção ao juízo de condenação para que este promova os competentes lançamentos no histórico de partes, a fim de restabelecer os direitos políticos junto à Justiça Eleitoral. A não realização dos procedimentos pelos cartórios obstaculiza a concessão do Auxílio Emergencial da COVID-19.

Classificação por IA

Circular emergencial determinando que cartórios judiciais com competência criminal e de execução penal priorizem a certificação de trânsito em julgado e comunicação da extinção da punibilidade à Justiça Eleitoral, para que jurisdicionados possam regularizar direitos políticos e obter o Auxílio Emergencial COVID-19.
TEMAS
certificacao transito julgado extinção punibilidade comunicacao justica eleitoral auxilio emergencial direitos politicos execucao penal prioridade cartorios covid 19
Motivo da relevância: Cria obrigação nova de priorização de procedimentos cartorários extrajudiciais (certificação e comunicação de extinção) que afeta diretamente a operação de cartórios judiciais criminais e de execução penal, com impacto social imediato na concessão de benefício federal. Altera a ordem de prioridades dos cartórios durante período de restrição sanitária.
TRECHOS-CHAVE
é fundamental que os cartórios com competência criminal e de execução penal, ao menos durante o período de restrição sanitária, confiram atenção prioritária aos procedimentos de certificação de trânsito em julgado e comunicação da extinção
A não realização dos procedimentos pelos cartórios obstaculiza a concessão do Auxílio Emergencial da COVID-19
as atividades afetas à extinção da pena são de conhecimento notório dos servidores que atuam na área, mas são amiudamente preteridas em detrimento de encargos considerados mais improrrogáveis
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:28