Circular 192/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 192/2026 Data do ato 07/04/2026 Disponibilizado no SABER 08/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da CGJ/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 192 DE 07 DE Abril DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5014445-78.2023.8.24.0036/SC, que decretou a falência de OXA AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 13.535.476/0001-79. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0057074-65.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência de empresa em recuperação judicial, com publicidade obrigatória para efeitos de registro e publicação nos sistemas extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj central eletronica prazo codigo normas
Motivo da relevância: Embora a circular seja primariamente informativa sobre decisão judicial, impacta indiretamente cartórios extrajudiciais (especialmente Registro de Pessoas Jurídicas) pela necessidade de averbação e publicidade da falência nos sistemas de registro, além de comunicação obrigatória aos chefes de cartório. Classificada como relevância média por se tratar de comunicação de publicidade sem criação de nova obrigação operacional, mas com impacto em fluxos cartorários existentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5014445-78.2023.8.24.0036/SC, que decretou a falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:32