PDF 0034198-19.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 185 DE 06 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000966-64.2026.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperaçãojudicial de TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 04.648.053/0001-74.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034198-19.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000966-64.2026.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial de TRANSPORTESBEM VINDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.648.053/0001-74, nos termosdos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/04/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 185 (10530676) SEI 0034198-19.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0034198-19.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicialde TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.648.053/0001-74.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5000966-64.2026.8.24.0019/SC, quedeferiu a recuperação judicial de TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 04.648.053/0001-74, nos termos dosdocumentos 10523961 e 10523962.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0034198-19.2026.8.24.0710 10530589v2
Parecer 10530589 SEI 0034198-19.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0034198-19.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deTRANSPORTES BEM VINDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.648.053/0001-74.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/04/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0034198-19.2026.8.24.0710 10530598v2
Decisão 10530598 SEI 0034198-19.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 185 (10530676)
Parecer 10530589
Decisão 10530598