PDF 0034180-95.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 183 DE 06 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000011-34.2026.8.24.0536/SC, que decretou a falência deINDUSTRIA DE MALHAS ISENSEE LTDA, CNPJ n.83.107.714/0001-20.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034180-95.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000011-34.2026.8.24.0536/SC, que decretou a falência de INDUSTRIA DE MALHASISENSEE LTDA, CNPJ n. 83.107.714/0001-20 , nos termos dos documentosque acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/04/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 183 (10530673) SEI 0034180-95.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0034180-95.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência INDUSTRIA DE MALHASISENSEE LTDA, CNPJ n. 83.107.714/0001-20.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5000011-34.2026.8.24.0536/SC, que decretou afalência de INDUSTRIA DE MALHAS ISENSEE LTDA, CNPJ n. 83.107.714/0001-20, nos termos dos documentos 10523866 e 10523867.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 07/04/2026, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0034180-95.2026.8.24.0710 10530587v2
Parecer 10530587 SEI 0034180-95.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0034180-95.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência INDUSTRIA DE MALHASISENSEE LTDA, CNPJ n. 83.107.714/0001-20.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/04/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0034180-95.2026.8.24.0710 10530595v2
Decisão 10530595 SEI 0034180-95.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 183 (10530673)
Parecer 10530587
Decisão 10530595