Circular 183/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 183/2026 Data do ato 06/04/2026 Disponibilizado no SABER 08/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 183 DE 06 DE ABRIL DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000011-34.2026.8.24.0536/SC, que decretou a falência de INDUSTRIA DE MALHAS ISENSEE LTDA, CNPJ n. 83.107.714/0001-20. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034180-95.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato conforme Lei de Recuperação e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade comunicacao judicial
Motivo da relevância: Embora seja essencialmente um ato de divulgação administrativa, impacta cartórios extrajudiciais (particularmente registro de pessoas jurídicas) que precisam registrar a comunicação de falência e afeta procedimentos registrais relacionados à pessoa jurídica falida. Trata-se de orientação com prazo operacional definido, sem criar obrigação nova substancial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000011-34.2026.8.24.0536/SC, que decretou a falência de INDUSTRIA DE MALHAS ISENSEE LTDA
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:32